06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz anula processo e tombamento do Encontro das Águas volta à estaca zero

Publicado em 04 de agosto, 2011

O tombamento provisório do Encontro das Águas, iniciado pela superintendência regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), hoje avocada pela direção nacional do órgão, foi anulado pelo juiz federal Dimis Braga, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. A decisão foi tomada porque não foram realizadas audiências públicas em todos os Municípios afetados e nem viabilizadas consultas públicas.

Clique para ler, em PDF, a íntegra da sentença do juiz Dimis Braga

O Encontro das Águas é palco de disputa jurídica, política, econômica e ideológica

O cancelamento vai acelerar o processo de construção de três portos na área, um no terreno da antiga Siderama, antes do porto da Ceasa, outro logo após a estação de captação de água da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), o Porto das  Lajes, e um terceiro, da empresa Bertolini, rio abaixo.

A Petrobras, além da Refinaria de Manaus (Reman), que está em área próxima, tem também uma área chamada de “Porto Encontro das Águas”, localizado ao lado do porto da Ceasa.

A nova estação de captação de água do Amazonas, do Ciama, também está no Encontro das Águas

Um dos diretores da Lajes Logística S/A, responsável pelo Porto das Lajes, disse hoje que a decisão judicial não muda a disposição inicial da empresa. “A obra vai preservar o Encontro das Águas porque seguiu todos os parâmetros do tombamento, do Iphan e do Ipaam, e é assim que ela será executada”, garante. A empresa recebeu Licença de Instalação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), dia 2/8, terça-feira.

A ação de anulação, que faz o tombamento voltar à estaca zero, foi movida pelo Governo do Amazonas, com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegando não ter sido notificada devidamente sobre as diversas fases do tombamento. Outro problema, segundo uma fonte ouvida pelo blog, é que, do jeito como foi feito o tombamento provisório, o Estado “corre o risco de ver tombado qualquer outro patrimônio, como o Centro Histórico de Manaus, por exemplo, com restrições ao desenvolvimento estadual, sem que a autoridade amazonense seja ouvida”.

Dimis Braga acatou apenas o argumento de que ausência de consultas públicas e audiências públicas fere os “princípios constitucionais de proporcionalidade, informação e participação, e dos princípios ambientais da participação e informação, previstos no Princípio nº 10 da Declaração do Rio/92 (Eco/92)”.

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