O restaurante Mon Plaisir, localizado no alto do hotel Park Suites, antigo Tropical Business, na Ponta Negra, foi multado pela Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) em R$ 4,5 mil por infração ao Código de Defesa do Consumidor. O auto foi lavrado porque o restaurante deixou de “atender os direitos básicos do consumidor com informações claras, precisas, de preços e qualidade e também por cometer prática abusiva e infrativas, ao exigir vantagens manifestadamente excessiva e executando serviços sem autorização expressa do consumidor”.
Era Dia dos Namorados. O casal Alvarina de Almeida e Guillermo Tiant escolheu o restaurante Mon Plaisir (meu prazer, em francês), no alto do hotel Park Suites (antigo Tropical Business), para jantar, no clima romântico da data. Chegou, conferiu o cardápio, viu os preços e jantou, saboreando duas garrafas do vinho Purple Angel, um dos mais famosos fabricados com a uva Carmenère. Da hora da conta em diante, restaurante e casal se envolveram numa contenda que deu em Boletim de Ocorrência (BO) e ação judicial. Eles afirmam que imaginaram estar o vinho incluído no preço de R$ 481 registrado no cardápio especial da noite. O restaurante cobra R$ 1,5 mil, R$ 530 por cada garrafa.
O restaurante tem direito a recorrer do auto de infração do Procon, administrativamente, ao próprio órgão. Depois disso, a contenda ainda pode ir parar na Justiça, à qual, como acontece num caso de multa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou do Manaustrans, caberá confirmar ou não o auto de infração.
Alvarina foi juíza do Trabalho, quando ainda havia a figura do “juiz classista”, e hoje é superintendente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). O bistrô, inaugurado recentemente, tem uma das vistas mais privilegiadas da cidade, de frente para o por-do-sol no rio Negro e decortinando a praia da Ponta Negra. Os proprietários teriam investido em torno de R$ 1,2 milhão no local, que tem poucas mesas, cardápio enxuto e preços salgados, em busca de selecionar a clientela.
Em audiência pública no Procon, no dia 11 de julho, o representante do bistrô confirmou que não constava em seu menu o preço do vinho consumido pelos clientes, cuja garrafa custava cerca de R$ 400, e que os mesmos não perguntaram pelo valor do vinho. Guillermo contestou a informação e afirmou que eles perguntaram por três vezes ao garçom e ao maître do local se o vinho estava incluído no menu principal, obtendo resposta afirmativa.
A contenda ainda vai continuar.
A DECISÃO:
O juiz Maurílio César Nunes Brasil, no dia 10 de outubro de 2011, decidiu pelo arquivamento da reclamação contra o restaurante Mon Plaisir. Veja a íntegra do relatório e da sentença, clicando nos links abaixo:
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