02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça obriga FAF e CBF a trocar Nacional por Fast na Série D

Publicado em 12 de julho, 2011

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu hoje liminar determinando a imediata inclusão do Fast Ulbra na Série D do Brasileirão, na vaga do Nacional.

A decisão foi do Juiz João Marcelo Nogueira Moysés, da 12ª Vara Cível de Manaus, em atendimento a solicitação do torcedor Marcos Túlio Cavalcante Costa. O julgador deferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela final de mérito do fastiano, sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial. A Federação Amazonense de Futebol (FAF) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) têm 15 dias para recorrer.

O Nacional foi escolhido pela FAF para ocupar o lugar do Estado de Roraima, que desistiu do torneio. Marcos Túlio entrou com a ação com base no Estatuto do Torcedor (ET), artigo 10, acusando a FAF de não adotar critério técnico para indicar o Nacional. A FAF baseou a escolha no Ranking Nacional de Clubes (RNC). O recurso à Justiça comum é severamente punido pelas leis do esporte e por isso a ação do torcedor foi providencial, tirando o clube da linha de frente do processo. Os dirigentes do Fast, porém, mal escondem a satisfação com a liminar.

Em declaração ao portal Futebol Interior, o vice-presidente do Fast Club,  Cláudio Nobre, garantiu que o time já está se preparando para jogar a Série D na vaga do Nacional e que estará em campo no domingo, contra o Vila Aurora-MT. “O que aconteceu foi que a decisão da justiça obriga a Confederação Brasileira de Futebol e a FAF a trocar o Nacional pelo Fast Club na competição. O pensamento é de preparação para a estreia no domingo, já que conseguimos a vaga na Justiça, mas entendo como é o futebol e sei que a qualquer momento ‘forças ocultas’ que colocaram o Nacional na competição vão fazer de tudo para melar a decisão judicial”, alfinetou o dirigente.

“Provavelmente o Nacional entrará com um recurso, e cabeça de juiz ninguém sabe o que tem. Mas garanto que qualquer pessoa que julgue o caso com seriedade e sem ser contaminado pelas tais forças ocultas decidirá a favor do Fast. Se fosse em Brasília ou qualquer outro lugar distante dessas forças, o Fast teria a vaga”, disse.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão

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