26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TSE mantém cassação e inelegibilidade de Adail Pinheiro e Rodrigo Alves, de Coari

Publicado em 28 de junho, 2011

As esperanças do ex-prefeito de Coari Rodrigo Alves reverter a cassação de seu mandato, obtido em 2008, com anulação da eleição e posse do atual prefeito do Município, Arnaldo Mitoso, caíram quase a zero, hoje. O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, manteve, na sessão desta terça-feira (28/06), a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por três anos que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia determinado.

Igual sentença foi mantida, na mesma decisão, contra o ex-prefeito de Coari-AM, Manoel Adail Amaral Pinheiro, do vice de Rodrigo Alves da Costa, e dos vereadores Adão Martins e José Henrique de Oliveira. O TRE-AM julgou que todos cometeram abusos de poder econômico, político e conduta vedada a agente público ao realizar eventos voltados ao Dia das Mães em 2008 em que promoveram suas imagens.

Como a soma dos votos do prefeito cassado, que foram anulados, aos votos originalmente nulos superou os votos válidos, o TRE do Amazonas determinou a realização de nova eleição em Coari, que ocorreu em 20 de setembro de 2009. Na eleição suplementar, Arnaldo Almeida Mitouso foi eleito prefeito do município amazonense.
De acordo com a ação de investigação apresentada pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE), o então prefeito Manoel Adail Pinheiro distribuiu 4.956 prêmios, como geladeiras, eletrodomésticos e outros utensílios, no valor total de R$ 4 milhões, às mães que compareceram a eventos patrocinados pela prefeitura, no período de 9 a 11 de maio de 2008. Afirma o MPE que foi flagrante o uso eleitoreiro dos eventos, para promover a administração de Manoel Adail e beneficiar politicamente pessoas que futuramente se lançariam candidatas a prefeito e vereadores em 2008.
O órgão lembrou que a distribuição de 4.956 prêmios gratuitos, com recursos públicos, a pessoas num município que tem 75.909 habitantes certamente teve potencial para influenciar a vontade dos eleitores, beneficiando correligionários e apresentando o prefeito “como o generoso promotor” das festividades.
Após rejeitar diversas preliminares apresentadas pelos acusados em seus recursos, por falta de pré-questionamento das alegações no TRE-AM, o ministro-relator Marco Aurélio desproveu os recursos por considerar que a corte regional constatou no processo que houve vultosa distribuição de prêmios em eventos patrocinados pela prefeitura, carreatas e uso eleitoral dos atos.
O ministro Marco Aurélio lembrou que eventuais futuros candidatos, ao comparecerem nas festividades, assumiram o risco e se beneficiaram dos eventos, nos quais houve a distribuição de quase 5 mil prêmios. O ministro informou que os autos do processo revelaram que houve inclusive envio de cartas-convite às mães pela prefeitura para que participassem dos festejos. Destacou ainda o ministro Marco Aurélio que, em via de recurso especial, também é impossível o reexame de fatos e provas.
Os advogados dos autores dos recursos afirmaram que os políticos participaram apenas de eventos tradicionais da cidade, que ocorrem próximos ao Dia das Mães, sendo um projeto social com previsão legal e orçamentária, e que de maneira nenhuma fizeram ou pretenderam fazer uso eleitoral das festividades.

Os advogados do prefeito Arnaldo Mitouso, que atuaram como assistentes do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontaram para jurisprudência anterior, onde o TRE da Paraíba também cassou o prefeito por fazer a distribuição de R$ 3,5 milhões em brindes, só que para um universo de cerca de dois milhões de eleitores. Enquanto que em Coari, com apenas 37 mil eleitores, foram gastos R$ 4 milhões, pratica comprovada através de matéria e fotos publicadas em jornal editado pelo próprio grupo político do ex-prefeito Adail Pinheiro.

Atuaram como advogados de Adail Pinheiro, Rodrigo Alves e todos os que impetraram recurso, os ex-ministros do TSE José Eduardo Alckmin e Fernando Neves, além de Francisco Balieiro. Arnaldo Mitouso foi representado por Miquéias Fernandes, José Júlio dos Reis e Renata Lima de Oliveira. Assim como o relator, ministro Marco Aurélio, mais seis ministros do TSE votaram pela rejeição dos recursos. “A justiça prevaleceu”, definiu o prefeito Arnaldo Mitouso, ao final do julgamento.

 

* Com informações do site www.tse.jus.br. e da assessoria de imprensa da Prefeitura de Coari.

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