Marcos Santos, Manaus – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Vara do Meio Ambiente, enviou cópias das certidões dos oficiais de Justiça que deram cumprimento à reintegração de posse na invasão José de Alencar, no Tarumã, com relatório sobre a interferência do deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB-AM), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à corregedoria da Câmara dos Deputados.
A decisão consta do Processo 0228280-26.2011.8.04.0001, na qual a Prefeitura e o Ministério Público Estadual pedem ao juiz nova reintegração de posse, no ponto conhecido como Cachoeira Baixa, da Área de Proteção Permanente (APA) do Tarumã. A decisão foi proferida no dia 25 de junho último, sábado. STF e corregedoria da Câmara Federal são os órgãos responsáveis pela apuração de conduta criminal e do decoro parlamentar dos deputados federais. O TRE cuida da parte eleitoral.
Sabino chegou ao local de helicóptero, prefixo PR-MDF, num momento delicado, quando os invasores estavam prontos para sair pacificamente, e se recusou a retornar quando foi informado de que só policiais e funcionários da Justiça podiam estar no local. A imprensa também não podia ficar, teria dito o oficial de Justiça, segundo consta no relatório entregue ao juiz. Quando ele começou a falar com os invasores, estes se revelaram, incendiaram barricadas e se recusaram a sair, diz o relatório.
Jorsenildo Dourado também encaminhou o relatório ao comando da Aeronáutica, “a fim de que seja apurada possível violação das regras de segurança de voo por parte do piloto da aeronave”, Paulo.
O juiz afirma que qualquer outra invasão, na área da APA Tarumã, é passível de ação dos mesmos órgãos envolvidos na invasão José Alencar. “A operação deflagrada pelo Comando da Polícia Militar, pela SEMMAS e GGI para cumprimento da liminar concedida, não deve ser suspensa enquanto todos os invasores da APA do Tarumã não tiverem sido retirados. A simples mudança do local da ocupação ilícita dentro da APA, não torna necessário o ajuizamento de novo pedido de reintegração já que o Município continua tendo seu patrimônio esbulhado”, diz a sentença.
Confira a íntegra da decisão em parte, clicando nos links a seguir ou leia abaixo (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4)
DECISÃO PARA A SEGUNDA REITEGRAÇÃO DE POSSE – APA TARUMA
– REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas e Município de Manaus
REQUERIDO: INVASORES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBEINTAL DO TARUMÃ (APA TARUMÃ)
DECISÃO – Trata-se de pedido do Município de Manaus pugnando pela concessão de nova medida liminar para retirar os invasores que estavam na invasão José Alencar e passaram a ocupar a área de preservação permanente localizada nas margens da Cachoeira Baixa do Tarumã. Foram juntados recortes de jornais dando conta da ocupação irregular.
DECIDO. A decisão de reintegração de posse concedida por este Juízo teve o seguinte dispositivo: “Isto posto, presentes os requisitos legais, CONCEDO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área invadida pelos requeridos à municipalidade, ocasião em que todos os invasores deverão ser retirados da APA Tarumã, bem como demolidas todas as construções feitas na referida área de proteção ambiental.”
Como bem demonstrado acima, em nenhum momento, este Juízo restringiu o alcance da decisão apenas à invasão José Alencar. Pelo contrário, determinou a retirada dos invasores “da APA do Tarumã”, ou seja, todos os invasores de terras localizadas na Área de Proteção Ambiental do Tarumã devem ser retirados pelo Poder Público. A invasão José Alencar, na época da concessão da liminar, era apenas a área onde se localizava o maior número de invasores.
O fato dos requeridos terem se retirado da famigerada invasão José Alencar, após desastrosa e irreparável destruição da vegetação nativa, passando a fixar seus barracos desumanos nas margens do igarapé da Cachoeira Baixa do Tarumã, inserido dentro da APA do Tarumã, não permite concluir pelo esvaziamento do objeto da liminar de reintegração, já que continuam dentro da área de proteção ambiental.
A operação deflagrada pelo Comando da Polícia Militar, pela SEMMAS e GGI para cumprimento da liminar concedida, não deve ser suspensa enquanto todos os invasores da APA do Tarumã não tiverem sido retirados. A simples mudança do local da ocupação ilícita dentro da APA, não torna necessário o ajuizamento de novo pedido de reintegração já que o Município continua tendo seu patrimônio esbulhado.
Isto posto, em razão da liminar não ter se restringido apenas à invasão José Alencar, DETERMINO ao Comando da Polícia Militar, à SEMMAS e ao GGI, o cumprimento integral da liminar concedida para RETIRAR TODOS OS INVASORES DA APA DO TARUMÃ ONDE QUER QUE SE ENCONTREM.
Cumprimento em 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta. Considerando o teor das certidões dos oficiais de justiça, que deram cumprimento à decisão de reintegração de posse relativa à invasão José Alencar, dando conta de que o Deputado Federal Sabino Castelo Branco compareceu à área de intervenção judicial de helicóptero, prefixo PR-MDF, sob o comando do senhor Paulo e que a referida aeronave não teria permissão para pousar no local, DETERMINO a remessa de cópia das certidões ao Comando da Aeronáutica, a fim de que seja apurada possível violação das regras de segurança de voo por parte do piloto da aeronave.
Considerando, ainda, que foi certificado que “nesse momento desceu o referido deputado se dirigindo a população acompanhado de um repórter e um cinegrafista, foi quando o abordamos e solicitamos que o mesmo se retirasse do local, pois devido a questões de segurança não estava autorizada a entrada da imprensa no local e nem de qualquer pessoa alheia ao ato, tendo o mesmo informado que teria imunidade por ser Deputado e que portanto poderia ali permanecer , questionando a permanência do Dr. Epitácio e da assessoria de imprensa da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e logo em seguida se dirigido a população, momento em que as pessoas começaram a tumultuar e atear fogo em uma barricada anteriormente colocada para evitar a entrada da polícia, tendo sido novamente necessário a polícia intervir para controlar a multidão.”
(grifo nosso), DETERMINO a remessa de cópia das certidões e da decisão de reintegração de posse, ao Supremo Tribunal Federal para que apure a possível responsabilidade criminal do Deputado Federal do Amazonas, bem como a remessa de cópias das certidões e da decisão de reintegração de posse à Corregedoria da Câmara dos Deputados para que apure possível ato de transgressão funcional do Deputado.
Por fim, determino a remessa de cópias das certidões à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas para que apure a possível violação da legislação eleitoral brasileira.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Manaus, 25 de junho de 2011.
Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz de Direito.
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