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Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz emite despacho dando 48 horas para retirada de ocupantes do Tarumã

Publicado em 16 de junho, 2011

Marcos Santos, Manaus (16/06/2011) – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, autor da ordem judicial de reintegração de posse da invasão José de Alencar, emitiu despacho, na tarde de terça-feira (15/06/2011), dando 48 horas para o policiamento da capital retirar os invasores da Vivenda do Ponta, no Tarumã.

Jorsenildo frisa que “em caso de não cumprimento da decisão de reintegração de posse, no prazo acima assinalado, poderão as pessoas jurídicas de direito público (Estado e Município), serem co-responsabilizadas pelo crime ambiental que está sendo praticado na APA do Tarumã, na modalidade omissiva, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.605/98”.

Veja a íntegra do despacho:

DESPACHO

O Judiciário somente se exprime como Poder, quando seus representantes, os magistrados, exercem um papel ativo na ordem político-social.

Partindo dessa premissa e considerando que a decisão de reintegração de posse foi comunicada aos órgãos competentes (Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente), no dia 09 de junho de 2011, e até a presente data, ainda não foi cumprida, fato que somente contribui para o aumento da devastação da área de proteção ambiental invadida e para o descrédito do Poder Judiciário que se vê incapaz de conter a contumaz e reiterada prática desse tipo de crime no Estado do Amazonas, DETERMINO ao Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos estaduais e municipais envolvidos (GGI), o cumprimento da reintegração de posse no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de representação dos agentes públicos recalcitrantes, pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º da CF e do art. 11, da Lei nº 8.429/92.

Ressalte-se, ainda, que em caso de não cumprimento da decisão de reintegração de posse, no prazo acima assinalado, poderão as pessoas jurídicas de direito público (Estado e Município), serem co-responsabilizadas pelo crime ambiental que está sendo praticado na APA do Tarumã, na modalidade omissiva, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.605/98.

Cumpra-se e oficie-se imediatamente.

Manaus, 15 de junho de 2011.

 

Jorsenildo Dourado do Nascimento

Juiz de Direito

 

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