Autorização do TCE à UEA é um desvio de função

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acaba de autorizar a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) a renovar contratos temporários de professores. Os alunos fizeram manifestação e o semestre letivo estava ameaçado. O reitor da instituição, José Aldemir, recorreu ao órgão para ter um pouco mais de tempo e organizar a casa, que encontrou muito bagunçada.

Na prática, o que a UEA obteve foi uma garantia do TCE de que as contas da reitoria não serão desaprovadas por conta da renovação dos contratos dos professores temporários. Ocorre que essa não é a função do tribunal. Se a moda pega, todo gestor que quiser cometer uma ilegalidade flagrante – como essa, uma vez que a admissão no serviço público só pode se dar por concurso, com exceção dos cargos eletivos e de confiança – recorre aos conselheiros, obtém a autorização e pode sair afrontando a lei livremente.

A UEA mantém essa situação provisória desde 2001, sob as mais diferentes alegações. Retardou os concursos ao máximo. Foi inábil administrativamente para desatar esse nó. O reitor José Aldemir, que é um homem sério, trabalha duramente para regularizar todas as coisas, inclusive realizando concursos para a admissão do corpo docente. Mas a instituição não é ele. Os prazos não foram concedidos ao reitor e sim à instituição.

Quem faz leis é o Legislativo. Alguém dirá que este post comete excesso de legalismo. Mas o TCE não pode sair autorizando gestor a descumprir a legislação como se os conselheiros fossem deputados ou senadores e estivessem autorizados a mudar os ditames legais.

Essa prática é um risco. Fiquemos de olho. Mesmo que, neste caso, ela tenha sido usada para uma boa causa.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *