Os desembargadores do Amazonas decidiram hoje, por 9 votos a 6, que a Prefeitura de Manaus tem o direito de apreender ferramentas de obras embargadas pelo poder público municipal, cujos proprietários insistam em tocá-la. A decisão é uma fresta de esperança na bagunça generalizada em que se tornou Manaus. Uma réstia de luz para os que defendem o reordenamento urbano como saída.
Note-se o placar apertado. Sim, o Direito Positivo encontrou uma figura tipificada, o Direito de Propriedade, para defender o dono da obra. A vitória, no entanto, ficou com os que entendem que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está no mundo e não pode ignorar o desordenamento manauara que nos condena a todos, moradores da cidade, ao caos em trânsito, comércio e turismo.
A história do caso é típica. A Prefeitura recebe denúncia de que uma obra está sendo erguida de forma irregular – desde um muro que “abraça” um poste ou uma parede que avança pela calçada e alcança a rua –, manda um fiscal ao local e esse constata a irregularidade. Ato contínuo, o proprietário é procurado para sanar o dano, recebendo um prazo para isso. Dias, semanas, meses depois, o fiscal volta ao local e a obra segue seu curso, indiferente ao embargo. Um auto de infração é lavrado, com a devida multa e o embargo da obra.
Passado mais algum tempo, numa nova denúncia, a população queixa-se que a obra ainda está sendo tocada. A Prefeitura manda outro fiscal e é lavrado um segundo auto de infração, desta vez um pouquinho mais pesado. A obra segue em frente. Sai o terceiro auto. Nesse momento, quando o fisco volta ao local leva consigo o chamado “choque de ordem”. E apreende as ferramentas da obra, seguindo o Código de Posturas do Município.
Ora, se o TJAM aceitasse que o dono dessa obra merece ter de volta suas ferramentas pelo “direito de propriedade” estaria dizendo à sociedade: “Faça o que quiser na sua obra. Ela é propriedade sua”. Seria o caos. A Prefeitura ficaria sem moral para qualquer outro passo no sentido da moralização do espaço público.
Diz-me um especialista: “O Direito não é absoluto. O Direito de Propriedade, diz a Constituição, está restrito à sua finalidade social”.
9 a 6. Preferia 16 a 0. Mas, nesse caso, o que vale é ganhar. Venceu a cidadania.
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