Justiça determina ingresso de enfermeiro paraplégico aprovado em concurso da Susam

Estado foi condenado a indenizar autor da ação em R$ 10 mil a título de danos morais. Enfermeiro sofreu acidente após passar em concurso público. Foto: Divulgação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas negou provimento a um Recurso Inominado interposto pela Procuradoria-Geral do Estado e determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) promova o imediato ingresso no serviço público de um enfermeiro aprovado em concurso mas que teve a investidura no cargo obstruída após ficar paraplégico.

Pela obstrução, o Estado também foi condenado a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil a título de danos morais. Em grau de recurso, o processo nº 0627388-42.2017.8.04.0001 teve como relator o juiz Antônio Carlos Marinho, cujo voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 3ª Turma Recursal.

Acidente após prova

Conforme a petição inicial dos autos, o autor da ação residia na cidade de Porto Velho (RO), prestou concurso público para a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) no qual concorreu à vaga de enfermeiro e um dia depois de realizar a prova do certame no município de Humaitá-AM, ao retornar para sua cidade de origem, sofreu grave acidente automobilístico, ficando paraplégico.

Em petição, os advogados do candidato informaram que este obteve êxito no certame e que tomou posse após a devida homologação de exames médicos com laudo de aptidão assinado pela Junta Médica do Estado.

No entanto, segundo os autos, mesmo munido de quatro atestados médicos que apontaram sua capacidade laborativa, este teve seu ingresso no serviço público obstruído posteriormente pela Susam que solicitou uma nova passagem deste pela Junta Médica, que por sua vez o declarou inapto para o exercício da função de enfermeiro, medida esta que o levou a ingressar com a ação na Justiça Estadual.

Perda de funções

Contestando as informações expostas na petição inicial do processo, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que o autor da petição “é tetraplégico e não paraplégico como consta do relato de sua inicial. (…) essa observação é importante porque a tetraplegia se caracteriza pela perda das funções motoras dos membros inferiores e superiores, situação que impede o autor de exercer o cargo de enfermeiro para o qual foi aprovado”, diz a PGE nos autos.

Em 1ª instância, o juiz Marco A. P. da Costa, então titular do Juizado da Fazenda Pública, julgou procedente a demanda do autor da ação, condenando o Estado a indenizá-lo pelos danos morais sofridos e promover a entrada em exercício do requerente no cargo de enfermeiro da Susam, que por sua vez, recorreu da decisão.

O relator do Recurso Inominado interposto pelo Estado, juiz Antônio Carlos Marinho, em seu voto, mencionou que “de acordo com as disposições do Decreto nº 3.298/1999, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório e não no decorrer do concurso público”, disse.

Estágio probatório

O magistrado frisou, ainda, que restou notadamente comprovado a aprovação do candidato em concurso público e que “a avaliação das condições do autor deverá ser realizada por equipe multidisciplinar, durante seu estágio probatório, e, se necessário, realizada a devida readaptação”, salientou.

Sem efeito

Em seu voto, o juiz Antônio Carlos Marinho afirmou ainda que a Administração Pública não poderia ter tornado sem efeito a nomeação do requerente.

“Realizada formalmente a investidura do servidor público, a Administração não poderia, por ato unilateral que não se pode confundir com autotutela, desconstituir o ato de nomeação, por representar ofensa ao ato jurídico perfeito. Ainda, representa verdadeira afronta ao princípio da segurança jurídica, já que busca desconstituir uma gama de atos praticados e convalidados no tempo, e com prejuízo ao próprio interesse público, pois o Autor poderia estar desempenhando suas funções em atendimento na unidade de saúde, e em estágio probatório”, concluiu o magistrado, cujo voto, negando provimento ao Recurso Inominado apresentado pela PGE foi seguido pela 3ª Turma Recursal.

 

Servidor já está trabalhando

A Susam informou, em nota enviada ao Portal do Marcos Santos, que já efetivou a lotação do servidor. Isso ocorreu no dia 21/03/2018. “O processo que contestou a efetivação da posse e lotação do servidor é de junho de 2017. É da gestão anterior”, destaca a nota.

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