Justiça tenta pela sexta vez julgamento de João Branco, chefão da FDN, acusado de matar delegado

João Branco é réu no caso do assassinato do delegado Oscar Cardoso

João Branco, narcotraficante e líder da FDN, será ouvido por videoconferência no julgamento que inicia nesta sexta-feira. Foto: Arquivo

Pela sexta vez, a Justiça do Amazonas realiza um dos julgamentos mais aguardados da pauta, do narcotraficante e líder da facção criminosa Família do Norte, o João Pinto Carioca, o João Branco. A sessão está marcada para esta sexta-feira (13), no plenário do Fórum Ministro Henoch Reis, a partir das 8h30.

A participação de João Pinto Carioca será por meio de videoconferência, conforme decisão do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri; e a dos demais – três réus -, presencial.

Crime em 2014

Réu no caso do assassinato do delegado Oscar Cardoso, crime ocorrido em 2014, os advogados do narcotraficante se recusaram a fazer a defesa dele em agosto do ano passado, e o juiz Anésio Rocha, que presidia a sessão do Tribunal do Júri, considerou abandono de plenário, aplicando multa de R$ 100 mil, a cada.

No primeiro dia do julgamento em 2017, João Branco, durante seu depoimento, prestado por meio de videoconferência – ele está detido no presídio federal de Catanduvas (PR) -, se reservou ao direito constitucional de ficar calado.

Outros réus

Outros três réus foram retirados da sessão e voltam a julgamento nesta sexta: Messias Maia Sodré, Diego Bruno e Marcos Roberto Miranda da Silva, o “Marcos Pará”.

Baseado no inquérito policial elaborado pela Polícia Civil, o Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou cinco pessoas que teriam envolvimento na morte do delegado: João Branco, Messias, Diego, “Marcos Pará” e Jorge Nobre de Albuquerque (“Mário Tabatinga”).

Condenado

“Mário Tabatinga” foi o único julgado em 2017 e recebeu condenação de 5 anos, seis meses e 15 dias de prisão, pelos crimes de associação criminosa e ocultação de bem ilícito.

Dos réus, apenas João Pinto Carioca será interrogado por meio de videoconferência. Ele está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

Catanduvas

O narcotraficante João Branco, 42, um dos chefes da facção criminosa Família do Norte (FDN), cumpre pena no Regime Disciplinar Diferenciado do presídio por decisão judicial do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) apontou o narcotraficante como envolvido na maior chacina ocorrida no Estado e uma das maiores do Brasil, que resultou na morte de 56 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 1º de janeiro deste ano.

No massacre, integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram mortos, esquartejados e decapitados e 10 agentes penitenciários foram mantidos reféns durante a ação. A ordem para a chacina teria, segundo investigações, partido de dentro do presídio do Paraná.

Sorteados

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, e que terão o encargo de avaliar se os réus são culpados ou não do crime que estão sendo acusados.

Participam ainda da sessão de julgamento pelo Júri, o promotor de justiça – que pode ser mais de um -, a defesa dos réus, e os réus, além das testemunhas.

Foto: Raphael Alves/ TJAM

Resumo da Denúncia

De acordo com o inquérito policial, contido nos autos da ação penal, no dia 9 de março de 2014, por volta das 16h, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, os acusados, de forma planejada, organizada e utilizando armas de fogo, participaram da morte de Oscar Cardoso Filho.

Segundo as investigações, o delegado Oscar Cardoso estava em uma banca de peixe, conhecida como Banca do Marcelão, quando um veículo parou e os ocupantes, que seriam João Branco, Marcos Pará, Messias, Maresia e Marquinhos Eletricista, desceram e efetuaram vários disparos contra a vítima, sendo recolhidas no local do crime 22 cápsulas de pistola calibre 40 e 11 de pistola calibre 9 milímetros.

Operação

A operação para matar o delegado foi executada com apoio de um outro veículo, um Voyage preto, que seria dirigido por Diego Bruno de Souza Moldes.

Após o crime, o primeiro veículo teria sido levado para o bairro do Mauazinho, zona Leste de Manaus, onde foi incendiado. Este carro teria sido cedido pelo empresário Mario Jorge Nobre de Albuquerque, o Mário Tabatinga. A motivação para o crime seria vingança.

Em princípio eram sete acusados da morte do delegado Oscar Cardoso Filho, porém, dois foram mortos no decorrer da instrução do processo: Marcos Sampaio de Oliveira, o “Marquinhos Eletricista”, e Adriano Freire Corrêa, conhecido com “Maresia”.

Sentença

A sentença de pronúncia foi proferida no dia 2 de fevereiro de 2015 pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Fundamentada no art. 413 do Código de Processo Penal, o Juízo julgou procedente a denúncia do Ministério Público e pronunciou os acusados João Pinto Carioca, Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes, Mário Jorge Nobre de Albuquerque e Marcos Roberto Miranda da Silva, todos qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Os acusados estão incursos nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso de dificultou a defesa do ofendido), c/c art. 288, p.u, todos do Código Penal Brasileiro.

Rito do Tribunal do Júri

A realização de uma sessão do Tribunal do Júri se dá com a participação da sociedade, com o sorteio de sete jurados dentre os cadastrados na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Após a composição do Júri, o juiz ouvirá as testemunhas – primeiro as de acusação e depois as de defesa -, dando espaço às perguntas do Ministério Público e dos advogados dos acusados. Após ouvir todas as testemunhas, passa-se a interrogar os réus. A ordem de interrogatório dos cinco réus será decidida na hora, pelo juiz.

Passada a fase do interrogatório, o magistrado que preside o Júri concede um tempo para o Ministério Público para debate. Como esta sessão de julgamento tem cinco réus, o tempo deve ser de duas horas e meia. O mesmo tempo é dado à defesa (e as duas horas e meia serão divididas entre os advogados).

Voto

Após os debates entre promotor(es) e advogado(s), o juiz oferece a oportunidade de uma réplica ao Ministério Público. O tempo da réplica é estipulado pelo juiz que concede o mesmo tempo para a tréplica dos advogados.

Depois da fase de debates, o juiz manda esvaziar o plenário para que os jurados possam votar a culpabilidade dos réus. Após a votação, o juiz vai proferir a sentença, que será lida aos presentes.

Geralmente em uma sessão de Júri com vários réus, a tendência é que o julgamento dure mais de um dia. Com isso, o julgamento é suspenso no início da noite, sendo retomado no dia seguinte. Nesse caso, os jurados são encaminhados a um hotel onde são mantidos em segurança e incomunicáveis.

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