Adail Filho contesta pedido de afastamento do cargo de prefeito e diz que viagens foram para “arrumar” Coari

Em nota divulgada hoje, Prefeitura de Coari contesta ação do MP e questiona rapidez do promotor de Justiça em apresentar denúncia sem contraditório. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, pediu o afastamento imediato do prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, por improbidade administrativa, nesta terça-feira (27).

A ação civil inclui pedido de Tutela de Urgência Antecipada para que seja determinado o imediato afastamento do cargo público do prefeito, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 20 da Lei 8.429/92, bem como que seja decretada a imediata indisponibilidade da totalidade dos bens do réu, nos termos do Art. 7º da Lei nº 8.429/1992.

No final desta tarde, a Prefeitura de Coari emitiu nota sobre a denúncia do promotor contra o prefeito, estranhando, entre outras coisas, a rapidez do promotor Wesley Machado em tornar pública a denúncia pela imprensa sem ao “menos constar o contraditório”, e que todas as ausências de Adail Filho foram devidamente justificadas dentro dos termos da lei. Confira abaixo a nota na íntegra e detalhes da ação do MP:

Nota da Prefeitura

A Prefeitura de Coari, sobre denúncia do promotor Weslei Machado contra o prefeito Adail José sobre ausências do município em 2017, informa que:

1 – Novamente a prefeitura toma ciência da denúncia pela imprensa, estranhando a rapidez do promotor em ver seus atos promovidos pelos meios de comunicação, sem ao menos constar o contraditório;

2 – É de amplo conhecimento que a prefeitura de Coari foi abandonada pela gestão anterior, inclusive antes do final do mandato. Ao assumir a administração ficou claro o caos administrativo em todas as instâncias. O município estava inadimplente, com dívidas assombrosas e sem condições de firmar convênios devido esta situação. Diversos documentos foram ocultados e o prefeito teve de tomar medidas urgentes para que a administração não parasse em função disto. Pessoalmente o prefeito teve de peregrinar nos mais diversos órgãos da esfera federal, estadual, assim como os de controle para encontrar alternativas para regularizar essa imensidão de desmandos herdados;

3 – Diferente do que afirma o promotor Weslei Machado, dizendo que os momentos em que o prefeito teve de se ausentar teriam causado prejuízos, A VERDADE é que se este não tivesse tomado as rédeas e ido diretamente aos órgãos competentes regularizar a tragédia vivida por Coari, os prejuízos teriam sido incalculavelmente maiores. Foi esta medida que garantiu que o nome da prefeitura de Coari voltasse a ter crédito para firmar convênios, tanto é que atualmente a cidade tem visto novamente obras acontecendo em vários lugares. Diferente do que acontecia antes, os salários foram pagos todos religiosamente em dia. Os alunos voltaram a receber fardamento e kit escolar, além de terem as escolas totalmente restauradas e equipadas. Os professores receberam até 16º salário. Os pequenos produtores que estavam com os nomes sujos no Serasa voltaram a tê-los limpos e voltaram a investir na produção. A saúde voltou a funcionar e até mesmo uma UBS fluvial entrou em ação. O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu com mérito o prefeito Adail Filho por causa de sua responsabilidade na gestão. Enfim. Ou seja, a atuação da administração municipal não trouxe nenhum prejuízo a população, a não ser benefícios antes inexistentes, mas que estranhamente são ocultados da denúncia que não deverá prosperar diante da cristalina verdade;

4 – TODAS as ausências do prefeito foram informadas à Câmara Municipal, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Coari. As oportunidades em que esteve por mais de 10 dias ausente se deram devido a viagens de interesse do Município para fora do Estado, igualmente informando à Câmara Municipal, atendendo ao regulamento orgânico municipal. Em uma ocasião por imprevistos e alterações de agenda em órgãos superiores a missão durou mais de 15 dias, ocasião em que foi solicitada a competente autorização legislativa e concedida ante a importância para o município. Além do mais os valores estimados de pagamento de diária foram absurdamente superfaturados pelo promotor, que por uma simples verificação nas publicações do diário oficial já desqualifica a acusação que será veementemente rechaçada perante a justiça.

5 – A atuação do Ministério Público é fundamental e sempre será vista por esta administração com respeito e como uma parceira em favor da probidade e moralidade. Sua ausência pode gerar o que aconteceu na administração passada e causar o transtorno que tivemos de enfrentar, já que a cidade foi totalmente abandonada e não havia quem levantasse a voz por nosso povo. Os resultados do trabalho realizado é facilmente comprovado. Os dias de abandono acabaram. Agora Coari tem gestão de verdade.

Por dentro da ação civil

A ação civil foi impetrada pelo promotor de Justiça Weslei Machado e tem por objeto as constantes ausências do prefeito do município, em 2017, inclusive sem autorização do legislativo municipal, conforme determina a legislação.

Somando todo o tempo que o prefeito passou fora do município, chega-se a 284 dias de afastamento e apenas 81 dias de permanência na cidade.

Em oito ocasiões, as ausências do prefeito foram por período superior a 10 dias e sem a necessária autorização do Poder Legislativo municipal.

Pagamento de diárias

Além do prejuízo à administração municipal, as ausências possuem, ainda, um efeito pecuniário decorrente do pagamento de diárias. Durante os períodos de ausência, houve o pagamento de diárias no valor de R$ 900 relativas a viagens para Manaus ou outro município do Amazonas, e de R$ 1.400, relativas a viagens para fora do Estado do Amazonas.

Estima-se que o total de diárias pagas pelo Município ao prefeito chegue a R$ 292.600. Desse montante, R$ 176.400,00 referentes a ausências que não tiveram autorização do legislativo e R$ 46.200, a ausências com autorizações nulas em decorrência da inobservância da prescrição legal.

Perda de bens e de direitos políticos

O Ministério Público do Amazonas requereu, ainda, ao final, a condenação do réu nas sanções de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a ser apurado, ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, e pagamento de multa de três vezes o valor do dano ao erário a ser constatado.

O pedido também prevê a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

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