O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) multou o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários por conta de paralisações ocorridas em fevereiro, maio e junho de 2017, em Manaus. A entidade deve pagar R$ 90 mil de multa.
Os três Dissídios Coletivos de Greve (DCG) foram julgados no dia 14 de março e as respectivas decisões publicadas no Diário Oficial da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (22).
As paralisações foram realizadas nos dias 21 de fevereiro, no dia 8 de maio e no dia 20 de junho. Em cada DCG, o sindicado dos rodoviários foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, totalizando R$ 90 mil, que será revertido ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC/AM.
O relator dos processos, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, frisou que as paralisações não cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, no que tange à prévia comunicação à população sobre a paralisação e à manutenção das atividades em escala suficiente para atender à necessidade dos usuários .
“Não objetiva este julgador impedir ou mitigar o exercício do direito de greve por parte do sindicato obreiro, até porque se trata de direito fundamental inerente ao Estado democrático, indispensável para que os trabalhadores possam reivindicar e ver garantidas as melhores condições de trabalho. Todavia, por outro lado, o exercício de tal direito fora dos parâmetros legais acarreta uma grave lesão ao interesse difuso de toda a coletividade em ver assegurada a paz e a ordem sócio-econômica”.
O Portal do Marcos Santos entrou em contato com o Sindicato dos Rodoviários por telefone, no entanto as ligações não foram atendidas.
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