Defesa de José Melo vê como “intolerável” demora em julgar recurso para liberdade de ex-governador

Depois de ter o HC negado na Justiça Federal, recurso da decisão ainda não foi apreciado e advogado de defesa considera demora intolerável. Foto: Arquivo Secom

Cinquenta e dois dias depois de ter o Habeas Corpus negado na Justiça Federal, o ex-governador José Melo e a ex-primeira dama Edilene Oliveira seguem presos preventivamente no Centro de Detenção Provisória, no KM 8 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

No último dia 1o de fevereiro, a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar do Habeas Corpus impetrado pela defesa do casal.

A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília (TRF1), foi pelo indeferimento.

Demora incomum

Segundo o advogado de defesa José Carlos Cavalcanti Junior, foram apresentados os recursos para a decisão e até o momento não houve julgamento no pleno da corte.

“Inacreditavelmente ainda não julgados. Essa demora é incomum e intolerável”, afirmou Cavalcanti. A defesa também levaria o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão

Na decisão de fevereiro, a desembargadora afirmava haver “suficientemente a existência de fortes indícios de participação dos pacientes no desvio de verbas públicas federais destinadas à manutenção do Sistema Unificado de Saúde – SUS no Estado do Amazonas, revelados pelo seus estreitos relacionamentos com as empresas pertencentes ao investigado Mouhamad Moustafa, utilizadas como meio de dilapidação de verbas públicas destinadas a manutenção da política de saúde no Estado do Amazonas”.

Sifuentes reafirma que há evidências da materialidade do delito consistente na incompatibilidade entre os vultosos gastos pessoais de José Melo e Edilene com os rendimentos declarados, além da existência de disponibilidades patrimoniais não declaradas à Secretaria da Receita Federal.

Materialidade

“Verificada a existência da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva dos pacientes foi decretada com fundamento nas garantias da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, tendo em vista impedir a reiteração delituosa dos pacientes no âmbito da suposta organização criminosa que integram”, continua em sua decisão.

A desembargadora ainda lembrou a tentativa de obstrução da Justiça, quando a ex-primeira dama foi indiciada pela Polícia Federal acusada de arrombar boxes e retirar caixas de documentos de uma empresa menos de 24 horas após a decretação judicial de busca e apreensão, e o acompanhamento, com possível intimidação, de testemunhas.

Para a magistrada, essas são circunstâncias que justificam, “pelo menos neste momento preliminar, a adoção da custódia cautelar ora impugnada. Acrescento, por fim, que a análise das controvérsias fáticas apontadas nas razões da impetração devem ser objeto de um exame mais acurado no momento processual adequado, quando do julgamento do seu mérito pelo Colegiado desta Corte”.

Indiciados

A Polícia Federal indiciou o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama Edilene Oliveira e mais quatro ex-secretários pelos crimes investigados nas operações desdobramentos da Maus Caminhos, como a “Custo Político” e “Estado de Emergência”.

As operações foram deflagradas pela PF, Ministério Público Federal (MPF) e Controladoria Geral da União (CGU), investigando um esquema milionário de desvio de verbas da saúde pública.
Os crimes

Melo, Wilson Alecrim (Saúde), Pedro Elias (Saúde), Afonso Lobo (Sefaz) e Evandro Melo (Sead) foram indiciados pelos crimes de corrupção passiva, ocultação de bens e associação criminosa. Edilene Oliveira está indiciada por obstrução da Justiça e organização criminosa.

A Operação “Custo Político” investiga crimes de corrupção ativa, de corrupção passiva, de lavagem de capitais e de organização criminosa.

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2 comentários

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  1. Hudson disse:

    Eu não acredito que vão soltar esse bandido..

  2. Adelson disse:

    Esse pilantra ladrao tem que ficar preso mesmo esse advogado tem que tomar vergonha na cara e parar de defender bandido.ade