O delegado Gustavo de Castro Sotero teve Habeas Corpus (HC) negado. A medida foi recusada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e duas vezes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele matou a tiros, em plena festa no Porão do Alemão, o advogado Wilson Justo, 35. Preso em flagrante, na noite de 25 de novembro de 2017, Sotero luta para deixar a cadeia.
O desembargador Sabino Marques, que julgou o pedido no TJAM, disse que houve “supressão de instância” no HC. A prisão em flagrante foi transformada em preventiva na audiência de custódia. E o recurso, pedindo a liberdade do delegado, deveria primeiro passar pelo juízo natural. Ou seja, a juíza Mirza Telma, do Tribunal do Júri, é quem deveria ser acionada.
Mirza Telma marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho.
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Recursos
Os advogados do delegado, inconformados com a decisão de Sabino Marques, recorreram ao STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o HC, com pedido de liminar. Afirma que, outra vez, houve supressão de instância. O recurso deveria ser ao colegiado do TJAM.
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Outro recurso foi feito, agora em embargos declaratórios, alegando omissão da ministra. Ela não teria julgado a “arguição da violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição”. Maria Thereza negou novamente o pedido.
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O delegado Sotero não desistiu do HC, mesmo perdendo três vezes. Agora ele tenta obter a medida junto ao STF. O relator do pedido de liminar é o ministro Édson Fachin, que ainda não se pronunciou.
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