A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus deve pautar para o mês de julho deste ano as primeiras sessões de julgamento relacionadas à Operação Alcateia, que investigou a série de assassinatos e tentativas de homicídios ocorridos entre os dias 17 e 19 de julho de 2015, na capital, episódio que ficou conhecido como “fim de semana sangrento”.
Dos processos relacionados à operação, seis estão conclusos para julgamento, informou o juiz titular da Vara, Mauro Antony. Segundo as investigações, a série de assassinatos e tentativas de homicídio teriam ocorrido em retaliação à morte do sargento da PM Afonso Camacho Dias, ocorrida na tarde do dia 17/07, no bairro do Educandos, zona Sul.
Grupo de extermínio
Além da acusação de homicídio (tentado ou consumado), alguns dos réus responderão a crimes como participação em grupo de extermínio, adulteração de placas de veículos, dentre outros.
O juiz Mauro Antony prevê que cada processo levará mais de um dia para ser julgado e exigirá um esquema especial de segurança no Fórum Ministro Henoch Reis – onde funciona o Tribunal do Júri.
Processos complexos
“Pela quantidade de réus e a complexidade do caso, com certeza, todos os júris vão se estender por mais de um dia. Esses processos são muito complexos e considero que estamos conseguindo finalizar a fase de instrução em tempo recorde”, disse o magistrado.
Segundo Mauro Antony, até o fim deste ano todos os processos oriundos da operação terão suas fases de instrução conclusas, com os réus sendo ou não pronunciados. Nestes processos, o Ministério Público do Amazonas (MPE) está sendo representado pelo promotor de Justiça Geber Mafra.
O caso é uma dos mais complexos que já passou pelo Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri e, devido ao grande número de réus – eram 21 acusados, porém, dez foram pronunciados inicialmente -, houve o desmembramento do processo principal para facilitar a realização das audiências e a conclusão dos procedimentos judiciais.
Conclusos
No processo 0500042-45.2016, que teve como vítimas Carla Didia de Sousa Santos, Fabrício de Oliveira Cavalcante e Anderson Sales Soares, os denunciados Dorval Junio Carneiro de Mattos, Bruno Cezanne Pereira e Klebert Cruz de Oliveira foram pronunciados e irão a julgamento popular.
Silvio José Silva de Oliveira e George McDonald Rodrigues de Oliveira, que também figuravam como réus, foram impronunciados (por não terem sido levados aos autos indícios suficientes de autoria).
Popular
No processo 0500045-97.2016, o Ministério Público estadual denunciou Magno Azevedo Mafra, nas penas do art. 121, §2º, IV, do Código Penal Brasileiro (CPB), praticado contra a vítima Henrique dos Santos Nascimento. Passada a instrução do processo, o acusado foi pronunciado e irá a julgamento popular.
No processo 0500040-75.2016, foram pronunciados Dorval Junio Carneiro de Mattos, Bruno Cezanne Pereira, Sílvio José Silva de Oliveira e Adson Souza de Oliveira pela tentativa de homicídio contra Valberson de Jesus Ferreira, Valdson de Jesus Ferreira e Edney de Freitas Avinte.
Neste processo, os acusados irão responder com base nas penas dos arts. 121, parágrafo 2º, inciso I (motivo torpe), IV (parte final) combinados com o artigo 14, inciso II do CPB por 03 (três) vezes e art. 288-A “caput” e art. 311, ambos do CPB, em virtude da conexão.
Mais pronunciados
No processo 0500044-15.2016, foram pronunciados os acusados Ítalo Gutemberg Macedo Ferreira, Janilson Monteiro da Frota, Rogério Pinheiro de Freitas e Bruno Cezanne Pereira, acusados de homicídio qualificado contra Roberto Cesar Amaral dos Santos, Emerson Lopes de Jesus e Paulo de Almeida Ramos.
No processo 0500033-83.2016, foram pronunciados Janilson Monteiro da Frota, Rosemberg Martins Bezerra, Germano da Luz Júnior e Bruno Cezanne Pereira. Eles são acusados de tentar matar Nélio Ramos da Fonseca Júnior, Graziano dos Santos Vitorino e Leonardo Lopes dos Santos.
No processo 0500104-85.2016, foram pronunciados os acusados Janilson Monteiro da Frota, Bruno Cezanne Pereira e Germano da Luz Júnior.
Acusação
De acordo com a denúncia do MP, os réus estão sendo acusados de crimes de homicídio (tentados e consumados), prática de grupo de extermínio, entre outros.
Na sentença de pronúncia, o juízo verificou que há indícios suficientes de autoria e participação, extraídos do conjunto de provas, das audiências e demais elementos que constam nos autos, por isso, os réus serão julgados por júri popular.
Deixe um comentário