Prefeitura de Caapiranga está proibida de realizar saques em dinheiro na “boca do caixa”

Juiz Glen Hudson deferiu liminar requerida pelo MP para que bancos não façam transferências e operações bancárias com a Prefeitura de Caapiranga. Foto: Divulgação

O juiz Glen Hudson Paulain Machado deferiu antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que as instituições Banco do Brasil e Bradesco abstenham-se de realizar operações bancárias específicas com a Prefeitura do município de Caapiranga (distante 197 quilômetros de Manaus).

A decisão – datada do último dia 9, quando o magistrado ainda estava como titular da Vara Única daquela Comarca –, observou indícios de perigo de dano ao erário.

Transferências

Dentre as restrições impostas referente ao processo nº 10-23.2018.804.3300, o magistrado determina que a Prefeitura Municipal e os referidos bancos abstenham-se de realizar qualquer transferência de valores mantidos nas contas específicas de verbas oriundas de convênios e outros repasses para Conta Única do Tesouro Nacional ou quaisquer outras contas de titularidade do Município e de movimentar os recursos oriundos de repasses da União e do Estado do Amazonas ao Município.

Determinou, ainda, que Banco do Brasil e Bradesco abstenham-se de realizar operações como a emissão de TED’s, DOC’s e Transferências com destinação não sabida; a movimentação por meio de rubricas genéricas, tais como “Pagamentos a Fornecedores” e “Pagamentos Diversos” e que forneçam – mediante simples requisição do Ministério Público – informações a respeito de movimentações em contas bancárias de titularidade do Município de Caapiranga e de quaisquer de seus órgãos, em prestígio aos princípios da legalidade, transparência e da publicidade.

Dano ao erário

O juiz Glen Hudson Machado fundamentou a decisão afirmando haver indícios de perigo de dano ao erário e consequente aos habitantes da Comarca que, segundo magistrado, estão sofrendo com os saques ilegais feitos na “boca do caixa”.

“Assim, pretende-se obstar que os recursos sejam desviados das finalidades públicas que deveriam atender, uma vez que são sacados em espécie pelos gestores municipais, o que impede sua rastreabilidade e a comprovação de seu destino”, afirmou.

Conforme o magistrado, há diversos documentos juntados aos autos comprovando tais violações legais (saques ilegais feitos “na boca do caixa”).

Pagamentos atrasados

“Em razão disso, os pagamentos da prefeitura municipal estão atrasados há meses, inclusive os funcionários públicos, temporários e prestadores de serviços estão enfrentando diversas dificuldades de ordem financeira devido à inadimplência do município”, explicou o juiz Glen Hudson Machado.

O juiz da Comarca de Caapiranga fixou multa no valor de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento da liminar e citou os Bancos Requeridos, na pessoa dos seus gerentes e o Município de Caapiranga, por meio de sua procuradoria para manifestação no prazo de lei.

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