MP-AM recorre contra a desativação do regime semiaberto no Compaj

Portão principal do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (16), o  Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) se manifestou contra a substituição do regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), por um regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. A medida foi determinada na quinta (16) pela Justiça do Amazonas, após um pedido da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Embargos foram ajuizados para que a decisão seja revisada.

A decisão judicial atende a solicitação da Seap, de janeiro de 2017, para que os presos do regime semiaberto sejam enquadrados no regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Segundo o MP-AM, a medida não existe na Lei de Execução Penal.

Após a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o estado tem até 45 dias para colocar 585 presos em regime de monitoramento eletrônico.

O MP-AM destacou ainda pedidos feitos pelo órgão à Justiça, na mesma época da solicitação da Seap. A solicitação seria para que a Secretaria informasse e desse garantias de que seria feita a análise do processo de cada detento, informasse sobre a suficiência de tornozeleiras, além de informações a respeito do monitoramento dos presos e onde colocá-los em caso de revogação. Ainda segundo o órgão, as diligências não foram cumpridas.

“O MP não é contra o fechamento do prédio onde está instalado o regime semiaberto. O MP é contra a substituição total do regime semiaberto pelo que foi denominado na primeira folha da decisão judicial de “regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira”, quando se sabe que o monitoramento se dá por uma empresa de São Paulo”, informou o Ministério.

Empresa

Sobre a empresa, o Ministério Público ressaltou ainda que existe apenas uma equipe que faz a verificação in loco sobre o descumprimento do perímetro. Para o MP-AM, isto é insuficiente para a futura demanda prevista com a decisão da Justiça.

De acordo com o procurador geral de justiça, Fábio Monteiro, a empresa responsável pelo monitoramento das tornozeleiras não tem estrutura para atender a demanda. Segundo ele, um tempo de resposta não é imediato para possíveis situações, como deveria ser.

“Nós temos situações na Vara de Execução o tempo todo. Muitas vezes só se identifica que o detento ou acusado rompeu a tornozeleira eletrônica algumas semanas, ou meses depois. O Estado está admintindo que não consegue ter condições de gerenciar o Sistema Prisional, de executar o que a lei determina e está provocando o Poder Judiciário e Órgãos de Justiça para extinguir um regime que a lei prevê”, comentou o procurador.

Ainda conforme o procurador, o MP-AM entrou com embargos na Justiça, para que pontos na decisão sejam revisados.

“Nós estamos entrando com duas manifestações imediatas. Embargos para que sejam aclarados alguns pontos da decisão e, naturalmente, o recurso consequencial, que é um agravo em execução. É um recurso que dá ao juízo de primeiro grau. O rito prevê isso. Dá ao próprio juiz da decisão, a oportunidade de rever a decisão”, explicou o procurador Fábio Monteiro.

Problemas que a desativação do semiaberto pode causar de imediato:

– Condenado por estupro de vulnerável ou qualquer outro crime violento praticado no âmbito da própria família e que hoje está no regime semiaberto, deve voltar direto para a própria família;

– Apenado que deixou de comparecer para o cumprimento de sua pena no regime aberto e deveria regredir para o regime imediatamente mais gravoso, ou seja, o semiaberto. Com a nova medida, ele receberá tornozeleira eletrônica e continuará em casa.

Por que o MP-AM recorrerá da decisão judicial????

1. O regime prisional semiaberto está sendo convertido no uso da tornozeleira eletrônica, o qual não existe hoje condições de monitoramento;

2. Não há protocolo de fiscalização do cumprimento da pena com o uso da tornozeleira. A verificação das infrações por descumprimento do perímetro não é automática e as “justificativas” do apenado são avaliadas com subjetividade pelos agentes de monitoramento de São Paulo. Caso haja reincidência, pelos agentes de monitoramento (duas pessoas por plantão) em manaus, não há um padrão estabelecido para que o juízo seja informado sobre o descumprimento;

3. O MP entende que está havendo inversão das providências, pois o primeiro passo seria a triagem dos presos do semiaberto, verificação de suas condições pessoais, análise dos casos em que já tenham trabalho externo, para que, paulatinamente, esses pudessem estar fora do prédio onde é o regime semiaberto. Ao mesmo tempo, ao Estado cabe providenciar outro ambiente para que o regime semiaberto exista e nele possa ocorrer sua função legal, que é proporcionar a reintegração social por meio de capacitações para aqueles que têm mérito, melhor acompanhar e fiscalizar o trabalho externo e estudo;

4. O fechamento do semiaberto implica em dar a progressão por salto do regime fechado para o regime aberto porque, por mais que usem tornozeleira, a decisão menciona que os limites devem observar os locais de trabalho ou estudo. Ora, tais questões muitas vezes significam trânsito livre por toda a cidade. Ou seja, sem limites a serem aplicados, como se vai constatar se houve infração? Se o regime semiaberto já traz consequências nefastas, pois já houve registros em que o preso sai e volta, tendo praticado algum tipo de crime nesse meio tempo, muito mais vulnerável estará a sociedade com esse mesmo preso na rua, podendo comandandar de sua casa, de seu bairro, o crime, arregimentando gerações e subjugando a população ao seu entorno.

 

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