Juiz mantém condenação a ex-prefeito de Caapiranga por crime de responsabilidade

Justiça negou provimento a embargos da defesa do ex-prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, e manteve condenação pelo crime de responsabilidade. Foto: Divulgação TJAM

O juiz titular da Vara Única de Caapiranga, Glen Hudson Paulain Machado, negou provimento a embargos de declaração opostos pela defesa do ex-prefeito do município, Antônio Ferreira Lima e manteve sua condenação pelo crime de responsabilidade pela não apresentação de prestação de contas, relativas ao exercício de 2009, dentro de prazo legal estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A defesa do ex-prefeito, com os embargos, pediu a reforma da sentença condenatório do ex-gestor, indicando omissão do Juízo que teria deixado de analisar uma certidão anexada aos autos.

Defesa

Certidão esta que foi protocolizada junto ao TCE, entretanto, segundo a própria defesa, fora do prazo estabelecido por aquele tribunal.

De acordo com o juiz Glen Paulain Machado a certidão apresentada “consiste em prova da materialidade delitiva (…) uma vez que demonstra cabalmente que houve atraso na prestação de contas do exercício de 2009 pelo município de Caapiranga”.

Punibilidade

A apresentação tardia, ou seja, fora do prazo, segundo o magistrado, não afasta a punibilidade do crime praticado, conforme disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 (que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores).

“Segundo este dispositivo legal, é crime de responsabilidade de prefeito municipal – sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores – : deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo e condições estabelecidos”, lembrou.

Atraso

De acordo com os autos, o prazo estipulado pelo TCE para que o ex-prefeito apresentasse prestação de conta relativa ao exercício de 2009 encerrava-se no dia 30 de março de 2010, no entanto, essa somente veio a ser apresentada em 6 de maio de 2010.

“O mero atraso na prestação de contas é, por si só, prejudicial à Administração Pública, pois viola seus princípios fundamentais, tais como a legalidade, a moralidade, a probidade, a eficiência, a transparência e a publicidade”, destacou o magistrado.

De acordo com a sentença do juiz Glen Paulain Machado “o embargante confunde seu inconformismo com os pressupostos autorizadores de eventual recurso de apelação” e ante a inexistência de omissão ou contradição a merecer reparo, manteve a sentença condenatória por não haver omissão ou contradição a ser sanada na sentença judicial.

O ex-gestor municipal já sofreu condenações anteriores, pelo mesmo Juízo da Caapiranga, por crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa.

Contexto

Conforme informações extraídas do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e datada de 31 de outubro de 2017, o Pleno do referido tribunal “decidiu, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Eleitoral do processo de cassação do mandato do prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, e do vice-prefeito, Moisés da Costa Filho.

A decisão atende parecer do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM)”.

Vale ressaltar, aponta o site do TRE-AM, na mesma publicação “que o prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, encontrava-se inelegível desde a sua candidatura, em virtude de condenação por improbidade administrativa.

Ele não tinha condição de elegibilidade referente ao gozo dos direitos políticos, por que foi condenado no processo n. 152-98.2016.8.04.3300”.

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