Carnaval: Crianças até 5 anos só em bailes infanto-juvenis regularizados

A juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus, Tânia Mara Granito,  publicou a Portaria nº 001/2018 proibindo a entrada, a permanência e a participação em bailes e desfiles carnavalescos (sambódromo), de crianças com idade inferior aos 5 anos de idade, com exceção dos bailes infanto-juvenis (matinês) devidamente regularizados.

Crianças maiores de 5 até 12 anos incompletos poderão ter acesso aos bailes e desfiles carnavalescos (sambódromo), desde que acompanhados dos pais ou responsável legal e portando documento de identificação.

Nas festas públicas destinadas ao público adulto e realizadas em logradouro público (bandas e blocos carnavalescos), as crianças e os adolescentes de 5 a 14 anos incompletos só poderão participar até 18h, acompanhados dos pais ou responsável legal e portando documento de identificação.

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