350 motoristas já solicitaram benefício da Lei do Bom Condutor que garante desconto de até 20% no IPVA

Os benefícios da Lei nº 203, conhecida como Lei do Bom Condutor, têm despertado o interesse da população. A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) registrou recorde, na primeira quinzena de janeiro de 2018, no número de processos solicitando os descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todo o ano de 2017, deram entrada na Sefaz-AM, 700 processos. Neste início de janeiro, 350 motoristas ingressaram com a ação, o que representa 50% de todo o ano anterior.

Os descontos são progressivos, conforme a atuação segura no trânsito. Quem não teve multa em 2017 tem direito a 10% sobre o valor do IPVA/2018. Quem não cometeu infração nos últimos dois anos ganha 15% de desconto e quem foi cauteloso nos últimos três anos, 20%.

“Logo no início, as pessoas desconheciam a lei ou tinham multas lançadas em seu nome, ficando impossibilitadas de solicitar o benefício. A divulgação intensiva por parte da Sefaz-AM da existência da lei e as campanhas promovidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) estimulando a direção defensiva levaram ao crescimento natural do número de processos. Do total dos que ingressam com a ação, 98% são autorizados”, relatou o subgerente de IPVA, Aluísio Pessoa.

Para ter direito, obrigatoriamente, o motorista deve estar com o veículo lançado no seu CPF e dar entrada na Central de Atendimento da Sefaz-AM em dez documentos de órgãos relacionados ao controle do trânsito e pessoais, que estão elencados no site da Sefaz-AM, no campo de informações sobre o IPVA, http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727.

A concessão do benefício não implica em comprometimento dos investimentos do Estado por queda na arrecadação do IPVA. “A redução no pagamento do IPVA em atendimento à Lei do Bom Condutor não tem impacto direto sobre o apurado pelo Amazonas porque traz um grande retorno indireto. Motoristas que não tiveram infrações no trânsito dirigiram de forma segura. Não se envolveram em acidentes e não recorreram às unidades de saúde do Estado (pronto-socorros e centros de urgência e emergência). Isso gerou economia financeira e inestimáveis ganhos sociais. Pais, mães, filhos não ficaram mutilados ou perderam a vida por causa de imprudências ao volante”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Alfredo Paes.

Mais descontos – Além da Lei do Bom Condutor, os proprietários que liquidarem o IPVA 2018 à vista tem direito a 10% de desconto sobre o valor de mercado do veículo, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Os valores referentes ao IPVA dos veículos deste ano já estão disponíveis no site da Sefaz-AM. Para consultar, é necessário inserir o número do Renavam.

Quem tem placa final 1, por exemplo, se pagar em cota única ou recolher a primeira parcela até o dia 31 de janeiro, recebe 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, ganha 5% de redução e se deixar para a data final, que é 29 de março, paga o valor integral.

Obrigatoriamente, o recolhimento do IPVA em quotas será aplicado se o valor do imposto for igual ou superior a R$ 150. A liquidação do IPVA 2018 não elimina pendências de anos anteriores.

O não pagamento do tributo no prazo legal implica em inscrição na Dívida Ativa em até 90 dias, contados do vencimento. Ao valor principal são acrescidos multa e juros. O veículo também está sujeito à apreensão em blitz realizada pela Polícia Militar e Detran-AM. Se o veículo for apreendido, a multa sofre acréscimo de 50% sobre o valor do imposto com base no artigo 156 do Código Tributário do Estado. Os nomes dos proprietários inadimplentes serão encaminhados para protesto e para o Serasa, conforme Lei n.º 3684 de 15 de dezembro de 2011.

Débitos de IPVA de 2012 na Dívida Ativa – A Sefaz-AM lavrou, em dezembro do ano passado, 37.888 autos de infração de débitos referentes ao ano de 2012 dos tributos estaduais: IPVA, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que estavam em aberto, totalizando a cobrança de R$ 23,33 milhões (valor principal, acrescido de multa e juros).

Em relação ao IPVA de 2012, 32.167 veículos não tiveram os débitos liquidados, que corresponde a R$ 5.434.540,51 (valor principal, acrescido de multa e juros). Além de serem inscritos na Dívida Ativa, os proprietários também ficarão com o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa até que se regularizem com o fisco estadual.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *