Portaria regulamenta participação de crianças e adolescentes no carnaval

Portaria regulamenta acesso de crianças no carnaval

De acordo com a portaria, é proibida a entrada e permanência de menores de cinco anos em bandas e blocos carnavalescos. Foto: Ingrid Anne/Manauscult

Com a chegada do período carnavalesco, o Juizado da Infância e da Juventude publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 18/1, a Portaria nº 001/2018-GJ/JIJI que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bandas, blocos carnavalescos e nos desfiles das escolas de samba no Sambódromo. O documento é assinado pela juíza de direito Tânia Mara Granito.

Os pais precisam estar atentos com relação ao que determina a lei. Menores de 14 anos somente poderão participar das festas públicas e em qualquer logradouro público onde se promover eventos carnavalescos, se estiverem acompanhados dos responsáveis legais.

De acordo com a portaria, é proibida a entrada e permanência de menores de cinco anos em bandas e blocos carnavalescos. A lei também se aplica aos desfiles das escolas de samba que acontecerão no Sambódromo, nos dias 9 e 10 de fevereiro.

Campanha

A Prefeitura de Manaus por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), lançará, na próxima semana, a Campanha Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e a Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes no Carnaval 2018.

“Estaremos nas principais bandas de rua acompanhando de perto e orientando o público sobre as situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. O mais importante é sensibilizar a população quanto à proibição dos menores nos eventos e denunciar os casos de trabalho infantil, exploração e abuso sexual.”, afirmou o secretário da Semmasdh, Elias Emanuel.

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