ENTREVISTA: Balieiro, desaposentado pelo TCE, quer voltar a ser juiz e chegar a desembargador

ENTREVISTA Balieiro, desaposentado pelo TCE

ENTREVISTA Balieiro, ‘desaposentado’ pelo TCE, ex-prefeito e ex-deputado estadual quer voltar a ser juiz e concorrer a desembargador

O ex-prefeito de Tabatinga e ex-deputado estadual Francisco Balieiro, 60, quer voltar a ser juiz e concorrer a desembargador. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a aposentadoria dele como juiz, ocorrida em 1992. O caso é complicado e envolve nuances que podem levar à judicialização. Ainda mais porque, nesta quinta (18/01), acabou o prazo para inscrição de juízes que queiram concorrer a desembargador. Se for contado o tempo da inatividade, Balieiro se torna o juiz mais antigo do Amazonas. O fim do prazo, porém, não é problema para ele. “A Lei Complementar à ‘Lei da Bengala’, do senador José Serra, é flagrantemente inconstitucional”, afirma.

A Lei de Serra estendeu a aposentadoria compulsória, restrita aos tribunais superiores, ao Ministério Público e magistrados dos Estados. Em decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, diz Balieiro, que tal iniciativa só poderia partir da corte. Em outras palavras, o fim do prazo para concorrer às duas vagas abertas agora no TJAM não impede que Balieiro, novamente juiz, ache uma brecha para se inserir na corte. “Juiz mais antigo só pode ser recusado como desembargador por maioria de dois terços da corte. E cada voto tem que ser justificado”, enfatiza.

Em 2014, Balieiro foi candidato a deputado estadual pelo PCdoB. Não conseguiu nova eleição.

 

Entenda o caso

Aposentadoria de funcionário público é acatada pelo poder de origem e precisa ser homologada pelo TCE. Isso seja no Executivo, Judiciário ou Legislativo. Em 1992, o então juiz Francisco Balieiro pediu a aposentadoria voluntária da magistratura. O pedido foi acatado pelo TJAM. O TCE homologou o ato. Ele foi eleito prefeito de Tabatinga (AM) e depois para um mandato de deputado estadual.

Em 2009, o TCE reabriu o processo e decidiu que a aposentadoria era irregular. Isso foi comunicado ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) e não ao TJAM. Agora, quando o TJAM aderiu ao Amazonprev, surgiu esse documento e Balieiro foi avisado que podia parar de receber aposentadoria.

 

Jurisprudência

O Portal do Marcos Santos apurou caso semelhante, no Ministério Público Estadual (MPE). O procurador Fernando Florêncio foi “desaposentado” pelo TCE. O procurador-geral de Justiça interino, Evandro Farias, porém, mandou imediatamente contar o tempo de inatividade e o aposentou novamente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), na Súmula Vinculante 074, determina que o tempo de inatividade seja contado. Afirma expressamente que é “para evitar a reversão à atividade de antigos servidores”. “Súmulas do TCU não têm vinculação com o TCE. São instâncias independentes. Não são como no Judiciário, onde os tribunais são vinculados”, contesta Balieiro.

Nesta entrevista EXCLUSIVA, Balieiro revela que já enviou expediente ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) desistindo da aposentadoria voluntária. E sinaliza sobre os passos que pode tomar para garantir o que julga seu direito. Leia, a seguir, a íntegra da entrevista:

Portal do Marcos Santos – O senhor foi “desaposentado” pelo TCE. É possível que seja aplicada a Súmula 074 do TCU e o senhor volte a ser aposentado?

Francisco Balieiro – Primeiro que uma súmula do TCU não se aplica no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. Não existe subordinação de um para o outro, diferente da Justiça Comum, que é estruturada nacionalmente. A segunda questão é que o TCE disse que a aposentadoria é ilegal, por ter sido proporcional. Se é ilegal, evidentemente eu teria que cumprir o que estava faltando para poder me aposentar voluntariamente. O TCE diz na decisão que se, eventualmente, tivesse completado tempo de aposentadoria poderia ser aposentado.

 

pms.am – Esse tempo de serviço seria a idade da “expulsória”, como dizem, ou seja, 75 anos…

Balieiro – Nova aposentadoria é só se tivesse completado a idade limite. Só tenho 60 anos. Aposentadorias são compulsórias, por idade ou punição, ou voluntárias. Se eu não atingi o tempo, não há tribunal no mundo que me impeça de voltar a trabalhar de novo. Ato nulo não gera direito, nem pode ser aproveitado. Se me aposentar fosse possível, o próprio TCE já teria me aposentado. Faltavam três anos. Contariam o tempo e teriam me aposentado.

 

pms.am – O TJAM já foi comunicado da decisão do TCE?

Balieiro – Essa decisão não é nova. É de 2009. Em 2011, o TCE comunicou a decisão ao Amazonprev, que não tinha nada a ver com isso. Agora, quando o TJAM fez adesão ao Amazonprev, fui avisado que lá há comunicação de que minha aposentadoria é ilegal. Isso me deixaria sem salário. Tenho que regularizar isso. Não posso deixar essa insegurança para minha família. Minhas filhas ainda são pequenas e não podem ficar numa incerteza dessas.

 

pms.am – Mas houve novo comunicado do TCE ao TJAM?

Balieiro – Sim. A conselheira-presidente (Yara Lins) mandou um expediente. Mas o conselheiro Érico Desterro, que estava no plantão do fim do ano, solicitou recolhimento do ofício da conselheira Yara. Isso foi agora, dia 02/01.

 

pms.am – O que o senhor fez, a partir daí?

Balieiro – Procurei o TJAM, em busca de comunicação, para cumprimento da decisão. Não tem nenhuma comunicação. Fui ao TCE pedir que, por favor, cumprissem a decisão do próprio tribunal.

 

pms.am – Para a gente entender: aposentadoria de funcionário público é feita no órgão de origem, mas precisa ser homologada no TCE. É isso?

Balieiro – Aposentadoria, no poder público, é ato complexo. No órgão ou nos poderes, Executivo, Legislativo ou Judiciário. A pessoa é aposentada e o ato passa a vigorar imediatamente. A vigência é que é temporária. Porque o ato só vai se aperfeiçoar quando o TCE julgar a regularidade dele. Só quando bate o martelo determinando o registro da aposentadoria é que o ato se aperfeiçoa. O TCE julgou regular a minha aposentadoria. O Ministério Público de Contas (MPC) tomou conhecimento e não entrou com recurso. A decisão transitou em julgado, mas, em 2005, MPC entrou com pedido de revisão. Depois do TCE ter registrado a decisão e comunicado ao Amazonprev. O TJAM me aposentou, o TCE julgou legal o ato e depois o cancelou.

 

pms.am – Que providências o senhor tomou ou tomará?

Balieiro – Farei um expediente para a presidente do TCE questionando a razão da retirada do ofício dela ao TJAM, dia 2/01/2018. A razão alegada é que o MPC não foi ouvido. Olhei o processo e vi que o MPC foi sim comunicado. O TCE não vai me fazer de joguete. Não vou ficar nesse aposenta e desaposenta.

 

pms.am – O senhor, se for readmitido, vai entrar na briga para se tornar desembargador, sendo o mais antigo do TJAM?

Balieiro – Se o TJAM me readmite, passo a ser o mais antigo. Porque se me desaposentarem vão ter que contar meu tempo. Antes de mim tinha aposentado outra juíza, a pedido, e resolvi pedir também. O TJAM disse que eu tinha direito.

 

pms.am – Operadores do Direito ouvidos pelo portal afirmam que vai restar uma questão: como sua aposentadoria foi voluntária, o senhor terá que expressar claramente se continua sendo sua vontade se aposentar. O senhor vai fazer isso? Ou já fez?

Balieiro – Administrativamente, ato nulo não pode ser convalidado. Se foi nulo posso voltar a ser juiz. Senão passa a ser aposentadoria compulsória e isso é ilegal. Já entrei com requerimento no TJAM dizendo que estou desistindo de aposentadoria voluntária.

 

pms.am – Sua aposentadoria pode acabar virando uma demanda judicial?

Balieiro – Não vejo motivo. A não ser que venham querer me prejudicar.

 

pms.am – Qual é a melhor solução, jurídica e administrativamente?

Balieiro – Espero que não tentem solução ao arrepio da lei. Retirar o ofício (do TCE) não tem o condão de suspender a decisão que o TCE já tomou. Eu mesmo encaminhei a decisão ao TJAM. É uma coisa que me deixa triste porque tudo está sendo tratado tipo picuinha.

 

pms.am – Picuinha?

Balieiro – É. Falam que a retirada teria sido para ocorrer a escolha dos dois desembargadores sem mim. Estão pensando por mim, achando o que pretendo, o que quero.

 

pms.am – Mas nesta quinta (19/01) terminou o prazo para inscrição de juízes que quisessem concorrer a desembargador. Por merecimento ou antiguidade. Essa oportunidade está perdida, não?

Balieiro – É uma situação que se configurou por causa disso que falei, na resposta anterior. Cheira a manobra para que eu não fosse reintegrado e, uma vez reintegrado, como mais antigo, pudesse concorrer. No caso de antiguidade a vaga é do mais antigo. Só pode deixar de ser desembargador se for nominalmente rejeitado por dois terços dos membros do TJAM. Com direito a ampla defesa da razão do voto de cada desembargador.

 

pms.am – De qualquer forma, decorrido o prazo de inscrição, agora vai ficar difícil surgir nova vaga para a magistratura. O senhor vai recorrer?

Balieiro – Tem uma questão que merece ser analisada. É de quando surgiu a Emenda Constitucional chamada “PEC da Bengala”. Foi estabelecido, nas Disposições Constitucionais Transitórias, que essa lei dependeria de Regulamentação. Que só se aplicaria imediatamente no âmbito dos tribunais superiores, STF, STJ, Tribunal Militar e TST. Associações de juízes foram ao Supremo para dirimir questões. Estados já estavam estendendo o prazo de aposentadoria compulsória sem a regulamentação. No julgamento, o STF disse, claramente: 1) não precisa haver nova sabatina no Senado para ministros que se beneficiem da extensão do prazo; 2) mandou parar os atos dos Estados prorrogando permanência de desembargadores; 3) que a Lei Complementar, no caso dos magistrados, teria que ser de iniciativa do STF. O STF é que deveria mandar ao Congresso a extensão para os demais magistrados. José Serra (senador) atravessou uma Lei Complementar. Estendeu o direito aos magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas. Essa extensão aos membros do Judiciário, por iniciativa de José Serra, é flagrantemente inconstitucional. TJAM tem alguns com mais de 70 anos que permanecem e precisa esclarecer essas questões. Toda hora o Judiciário decide que quando alguém encaminha uma lei, e não é o indicado, isso é inconstitucional.

 

pms.am – Em outras palavras, além dessas duas vagas da magistratura de agora há outras que podem ser abertas no TJAM?

Balieiro – Tem vaga que pode ser aberta, independente do processo atual. Tomei o cuidado de, no expediente enviado ao TJAM, comunicar que desisti da aposentadoria voluntária.

 

pms.am – E os chamados “atos consequentes” gerados por sua aposentadoria, os mandatos de prefeito e deputado estadual?

Balieiro – No meu entendimento isso é muito claro. O Tribunal tem que me readmitir. Porque tem uma decisão do TCE nesse sentido. Aquela história de “ah, o Tribunal disse que poderia me aposentar” é apenas recomendação. Só poderia acontecer se eu tivesse tempo para a “expulsória”. Ou se criaria uma terceira hipótese de aposentadoria compulsória, diferente das duas, que são o tempo ou uma punição.

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1 comentário

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  1. Aldeisy Waughan disse:

    Parabéns, amigo, me permita chamá-lo assim. Lute pelos seus direitos.