Serviço: advogados lutam por vaga de desembargador. Veja os prazos e nomes de concorrentes

advogados lutam por vaga no TJAM

Advogados lutam por vaga no TJAM. Veja alguns prováveis candidatos e saiba quais são as leis e prazos que regem a disputa pelo cargo de desembargador

Começou a disputa pela vaga de desembargador, do 5º Constitucional obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM). O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Pascarelli, deve fazer o comunicado oficial semana que vem. O Portal do Marcos Santos publicou a notícia em primeira mão. Com isso, os candidatos começam a sair a campo.

Surgiram vários nomes tidos como certos na disputa. O ex-secretário-adjunto da Casa Civil do Governo do Estado Sílvio Costa é um deles. O professor Caupolican Padilha outro. Délcio Santos, ex-representante da OAB no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) idem. Outros nomes: Júlio Antonio Lopes, articulista e advogado da Rede Calderaro. Jender Lobato, vice-presidente do Bumbá Caprichoso. Fábio Mendonça, ex-presidente da OAB-AM. Jean Cleuter Mendonça, candidato derrotado na última eleição para a presidência da ordem. E mais: Anielo Aufiero, Charles Garcia Júnior, Marcelo Kizem, Marcelo Sêmen, Paula Valério, Felipe Thury.

A lista vai aumentar. Cada um dos concorrentes com maiores chances deve formar chapa com seis nomes. É que a escolha será de lista sêxtupla.

Depois da disputa na OAB vem a fase do TJAM. O pleno, a totalidade dos desembargadores, tirará dos seis a lista tríplice a ser enviada ao governador. Caberá a Amazonino Mendes, em última instância, bater o martelo sobre o nome do novo desembargador representante da OAB-AM.

Há dois desembargadores ocupantes de vaga pelos advogados, atualmente, no pleno do TJAM: Domingos Chalub e João Simões.

 

Dúvidas quanto a prazos e legislação

As dúvidas desta quinta (18/01) dizem respeito a prazos e regras da disputa. O Portal do Marcos Santos, após dezenas de telefonemas, decidiu publicar a íntegra de estudo detalhado sobre o tema.

A Constituição Federal dispõe o seguinte:

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

 

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei. 8906/94), estabelece que:

Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

(…)

XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.

A matéria está regulada pelo Provimento nº 102 do CFOAB com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010, nº 153/2013 e 168/2015.

 

Cronograma

A partir do dia que o Tribunal comunicar expressamente a vaga o Conselho Seccional, terá 30 dias para divulgar a notícia na página eletrônica da Entidade e publicar, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo. Caso isto não ocorra, qualquer advogado pode representar ao CFOAB que pode assumir a execução do processo de escolha (art.2º, § 2º, do Prov. 102/2014).

Desta norma resulta algo fundamental: é muito improvável que a OAB/AM não cumpra o prazo de 30 dias para publicação do Edital a partir da comunicação expressa do Tribunal.

 

Outros prazos importantes

Art. 2º

  • 1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.

(…)

Art. 8º Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho competente, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação. (NR. Ver Provimento n. 139/2010)

  • 1º No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 (cinco) dias. (NR. Ver Provimento n. 139/2010)
  • 2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, será convocada sessão pública do Conselho para julgamento dos eventuais recursos e impugnações, apresentação e eventual arguição dos candidatos e a subsequente escolha dos que comporão a lista sêxtupla. (NR. Ver Provimento n. 139/2010).

(…)

  • 6º Na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a arguição dos candidatos, serão distribuídas aos Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto, presentes ao longo do trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, a cédula contendo os nomes e os nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação. (NR. Ver Provimento n. 172/2016).

(…)

Art. 10. O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação, devendo o advogado comprovar o atendimento às exigências previstas no art. 6º deste Provimento para inscrever-se no pleito.

O regimento da OAB/AM é omisso sobre essa matéria.

 

Podemos elaborar o seguinte cronograma

  1. Dia da comunicação expressa de existência de vaga pelo Tribunal. (dia 1).
  2. Prazo para publicação do Edital de seleção pela OAB/AM pode variar de 1 até 30 dias. Limite máximo de 30 dias. (dia 31). O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio de Lima Choy, afirma que deve fazer o comunicado usando o prazo de 30 dias.
  3. Abertura das inscrições prazo de 15 dias a contar do dia útil seguinte ao da publicação. Obrigatório, não pode variar. (Se a OAB publicar o edital no último dia: + 15 dias). (dia 46)
  4. Prazo para inscrições 20 dias (a OAB/SP entende que são 20 dias corridos, o que parece ser mais razoável). Obrigatório, não pode variar. (+ 20 dias). (dia 66)
  5. Publicação de edital com o resultado dos pedidos de inscrição para eventuais impugnações. Obrigatório, não pode variar. (+ 5 dias) (dia 71)
  6. Caso haja indeferimento ou impugnação do pedido de registro de candidatura, o candidato será notificado para apresentar defesa. Somente no caso de indeferimento ou impugnação. (+ 5 dias). (dia 76)
  7. A OAB/AM deverá convocar sessão de seu Conselho Pleno para julgamento dos eventuais recursos e impugnações, apresentação e eventual arguição dos candidatos e na mesma data escolha da lista. Não existe previsão de prazo para esta convocação.

Observo que não existem prazos específicos para escolha direta da lista sêxtupla. Existe apenas previsão genérica no art. 10 do Provimento nº 102/2004 de que os Conselhos Seccionais podem fazer consulta direta, mediante resolução específica que discipline este processo de escolha. Portanto, a escolha direta deve se adequar em termos de prazos com o cronograma acima.

 

Possíveis candidatos

Situação (ligados à atual administração da OAB-AM)

Aniello Aufiero

Marcelo Kizem

Délcio Santos

Caupolican Padilha Júnior

Fábio Mendonça

 

Pela oposição

Jean Cleuter Mendonça

Sílvio Batista

Marcelo Sêmen

Paula Valério

Felipe Thury

Charles Garcia Jr.

 

Alternativos (também devem formar chapa com seis nomes)

Júlio Antônio Lopes (Rede Calderaro)

Jender Lobato (vice-presidente do Caprichoso, chapa interior-capital)

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