Dois acusados de matar criança em Autazes são condenados a mais de 12 anos de prisão. Um réu foi absolvido

Conselho de Sentença condenou Gilbervan e Gilmara a mais de 12 anos de prisão, absolvendo o réu Gilbervan. Foto: Divulgação

O Conselho de Sentença da Comarca de Autazes (distante 118 quilômetros de Manaus) condenou Gilbervan de Jesus Elói e Gilmara França de Souza a 12 anos, 11 meses e 3 dias de prisão já descontados o tempo de prisão provisória, por homicídio triplamente qualificado da menina Grazielly dos Santos Costa, 9 anos.

O crime ocorreu em 2015, em Autazes. A sessão foi presidida pelo Cid da Veiga Soares Júnior, titular da Vara Única da Comarca. O julgamento popular dos três acusados de matar a criança durou dois dias. O irmão de Gilbervan, Gilbermilson de Jesus Elói, foi absolvido da acusação.

Ministério Público

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público com base no inquérito policial, sendo imputado aos réus os crimes previstos nos art. 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, combinados com art. 61, inciso II, alíneas “e” e “h”, e art. 211 combinado com art. 61, alíneas “a”, “b” e “h”, em concurso material, todos do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia do MP, a motivação do crime teria sido o fato de Gilbervan não reconhecer Grazielly como filha, o que levou a mãe da criança, com quem ele tivera um relacionamento, a ingressar com ação de investigação de paternidade para garantir o pagamento da respectiva pensão alimentícia.

Raptada

Segundo a apuração policial, Grazyelle, que tinha 9 anos, foi raptada a caminho da escola, na tarde do dia 17 de junho de 2015, por ocupantes de um carro vermelho. O corpo da criança foi encontrado dois dias depois, nas matas da localidade conhecida como Ramal do Tumbira e o laudo pericial apontou morte por asfixia.

O carro usado no rapto seria de propriedade de Gilbervan e os dois outros ocupantes do veículo seriam Gilbernilson e Gilmara, conforme a denúncia. Os três negam a autoria do crime.

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