O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Maués, Jean Carlos Pimentel dos Santos, determinou que o Governo do Estado aumente o efetivo de policiais militares para coibir a violência no município.
A determinação atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e deverá ser cumprida, gradativamente, no prazo máximo de 90 dias.
Mais 40 PMs
Na sentença, o magistrado determina a lotação permanente de 40 PMs para somar-se ao atual efetivo do município, sendo 10 designados para atuar em 15 dias a partir da data da sentença e, em grupo de dez, outros 30 profissionais, no prazo de 30, 60 e 90 dias à decisão.
A mesma sentença também obriga o Estado a alocar duas viaturas policiais aquaviárias (novas) dotadas de instrumentos de segurança (rádio, sirene, etc) para atender a localidade.
Mínimo
Em atendimento ao pedido contido na Ação Civil Pública nº 0000826-50.2013.8.04.5800, a determinação do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos busca “garantir o mínimo de força policial para frear a crescente onda de violência na cidade e garantir o mínimo necessário para a Polícia Militar cumprir a função constitucional prevista”.
Impugnando as contestações do poder público estadual que alegou, nos autos, a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o cumprimento da decisão dependeria da expressa previsão orçamentária, o magistrado afirmou não assistir razão ao Estado “já que está pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade do manuseio de Ação Civil Pública (…) em defesa dos direitos difusos e coletivos, em conformidade com o art. 129, inciso III da Constituição Federal e a possibilidade do Poder Judiciário corrigir distorções na lotação de policiais militares para garantir a segurança dos munícipes”, afirmou o titular da 2ª Vara da Comarca de Maués.
A desobediência à medida judicial imposta pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos prevê multa diária de R$ 100 mil ao Estado e multa diária de R$ 500 na remuneração do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas.
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