Acusados de matar a menina Grazielly vão a júri popular em Autazes. Para não reconhecer paternidade, suspeito matou a criança

Na próxima terça-feira, na Comarca de Autazes, três acusados da morte de Grazielly vão a julgamento popular. Foto: Arquivo TJAM

O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Autazes julga na terça-feira (16), no Fórum Desembargador Aristófanes Bezerra de Castro, os três acusados da morte da menina Grazielly dos Santos Costa, crime ocorrido em junho de 2015, naquele município (distante 118 quilômetros de Manaus). Na época, a criança tinha 9 anos.

A sessão do júri será presidida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Autazes. O julgamento deveria ter ocorrido em novembro do ano passado, mas a Justiça precisou remarcar a sessão em virtude da ausência de duas testemunhas.

Réus

São réus no processo (Ação Penal 0000298-51.2015.8.04.2500) os irmãos Gilbervan de Jesus Elói e Gilbermilson de Jesus Elói, além de Gilmara França de Souza (companheira de Gilbervan). Os três estão presos desde a época do crime, em Manaus, e serão encaminhados no dia do Júri para o Fórum de Autazes.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público com base no inquérito policial, sendo imputado a eles os crimes previstos nos art. 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, combinados com art. 61, inciso II, alíneas “e” e “h”, e art. 211 combinado com art. 61, alíneas “a”, “b” e “h”, em concurso material, todos do Código Penal Brasileiro.

Filha não reconhecida

De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia do MP, a motivação do crime teria sido o fato de Gilbervan não reconhecer Grazielly como filha, o que levou a mãe da criança, com quem ele tivera um relacionamento, a ingressar com ação de investigação de paternidade para garantir o pagamento da respectiva pensão alimentícia.

Segundo a apuração policial, Grazyelle, que tinha 9 anos, foi raptada a caminho da escola, na tarde do dia 17 de junho de 2015, por ocupantes de um carro vermelho.

Corpo na mata

O corpo da criança foi encontrado dois dias depois, nas matas da localidade conhecida como Ramal do Tumbira e o laudo pericial apontou morte por asfixia.

O carro usado no rapto seria de propriedade de Gilbervan e os dois outros ocupantes do veículo seriam Gilbernilson e Gilmara, conforme a denúncia. Os três negam a autoria do crime.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *