Narcotraficante João Branco, líder da FDN, será julgado numa sexta-feira 13, em abril de 2018

Em abril será a sexta tentativa de julgar João Branco, narcotraficante da FDN, pelo assassinato do delegado Oscar Cardoso, ocorrido em 2014. Foto: Arquivo

Já tem data um dos julgamentos mais aguardados, novamente, da pauta da Justiça do Amazonas, do narcotraficante e líder da facção criminosa João Pinto Carioca, o “João Branco”: 13 de abril, exatamente uma sexta-feira.

Apesar da pauta do Tribunal do Júri ainda não estar completamente fechada para o ano, o caso de João Branco já foi agendado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Réu

Ele é réu no caso do assassinato do delegado Oscar Cardoso, crime ocorrido em 2014. Em agosto de 2017, os advogados do narcotraficante se recusaram a fazer a defesa dele e o juiz Anésio Rocha, que presidia a sessão do 2ª Tribunal do Júri, considerou abandono de plenário, aplicando multa de R$ 100 mil, a cada.

No primeiro dia do julgamento remarcado, João Branco, durante seu depoimento, prestado por meio de videoconferência – ele está detido no presídio federal de Catanduvas (PR) -, se reservou ao direito constitucional de ficar calado.

Também serão julgados em abril Messias Maia Sodré, Diego Bruno e Marcos Roberto Miranda da Silva, o “Marcos Pará”. Eles são denunciados pelo assassinato e ano passado também foram retirados do julgamento, após abandono da defesa.

Sexta vez

Essa será a sexta tentativa para julgar os acusados João Branco, Messias, Diego e “Marcos Pará”, em relação ao crime. Para o promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, a não realização do júri traz um enorme prejuízo ao erário.

Dos cinco réus, apenas João Pinto Carioca será interrogado por meio de videoconferência. Ele está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

No julgamento de 2017 especificamente, conforme lembrou o Medeiros, foi necessário trazer um dos réus – o Marcos Roberto Miranda da Silva, do presídio federal de Mossoró, município do Rio Grande do Norte, havendo o custo com passagens aéreas para o preso e a equipe de agentes federais que realizam a escolta, totalizando seis passagens, além de outros custos como diárias e hospedagem.

O caso

Cardoso foi morto por volta das 16h do dia 9 de março de 2014, com 18 tiros de pistola ponto 40 e 9 milímetros, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus.

Baseado no inquérito policial elaborado pela Polícia Civil, o Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou cinco pessoas que teriam envolvimento na morte do delegado: João Branco, Messias, Diego, Mário Jorge Nobre de Albuquerque (“Mário Tabatinga”) e “Marcos Pará”.

“Mário Tabatinga” foi o único julgado e condenado ano passado, pelos crimes de associação criminosa e ocultação de bem ilícito, recebendo uma pena de 5 anos, seis meses e 15 dias de reclusão. Ele foi o único que seguiu na sessão.

Isolamento

O narcotraficante João Branco, 41, sairá do isolamento no presídio de segurança máxima apenas para o julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Ele cumpre pena no Regime Disciplinar Diferenciado do presídio por decisão judicial do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), após pedido do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), que apontou o narcotraficante como envolvido na maior chacina ocorrida no Estado e uma das maiores do Brasil, que resultou na morte de 56 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 1º de janeiro deste ano.

No massacre, integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram mortos, esquartejados e decapitados e 10 agentes penitenciários foram mantidos reféns durante a ação. A ordem para a chacina teria, segundo investigações, partido de dentro do presídio do Paraná.

O tribunal

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, e que terão o encargo de avaliar se os réus são culpados ou não do crime que estão sendo acusados.

Participam ainda da sessão de julgamento pelo Júri, o promotor de justiça – que pode ser mais de um -, a defesa dos réus, e os réus, além das testemunhas.

Resumo da denúncia

De acordo com o inquérito policial, contido nos autos da ação penal, no dia 9 de março de 2014, por volta das 16h, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, os acusados, de forma planejada, organizada e utilizando armas de fogo, participaram da morte de Oscar Cardoso Filho.

Segundo as investigações, o delegado Oscar Cardoso estava em uma banca de peixe, conhecida como Banca do Marcelão, quando um veículo parou e os ocupantes, que seriam João Branco, Marcos Pará, Messias, Maresia e Marquinhos Eletricista, desceram e efetuaram vários disparos contra a vítima, sendo recolhidas no local do crime 22 cápsulas de pistola calibre 40 e 11 de pistola calibre 9 milímetros.

Carro incendiado

A operação para matar o delegado foi executada com apoio de um outro veículo, um Voyage preto, que seria dirigido por Diego Bruno de Souza Moldes. Após o crime, o primeiro veículo teria sido levado para o bairro do Mauazinho, zona Leste de Manaus, onde foi incendiado.

Este carro teria sido cedido pelo empresário “Mário Tabatinga”. A motivação para o crime seria vingança.

Em princípio eram sete acusados da morte do delegado Oscar Cardoso Filho, porém, dois foram mortos no decorrer da instrução do processo: Marcos Sampaio de Oliveira, o “Marquinhos Eletricista”, e Adriano Freire Corrêa, conhecido com “Maresia”.

Sentença de 2015

A sentença de pronúncia foi proferida no dia 2 de fevereiro de 2015 pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Fundamentada no art. 413 do Código de Processo Penal, o Juízo julgou procedente a denúncia do Ministério Público e pronunciou os acusados João Pinto Carioca, Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes, Mário Jorge Nobre de Albuquerque e Marcos Roberto Miranda da Silva, todos qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Os acusados estão incursos nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso de dificultou a defesa do ofendido), c/c art. 288, p.u, todos do Código Penal Brasileiro.

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