Preso de alta periculosidade é liberado de DIP após ser ouvido. Juiz decretou seu retorno à cadeia

“Diabo Loiro” tem dois processos na Justiça e tem pedido de regressão de pena desde 2015, devendo ter voltado à cadeia. Foto: Divulgação

Preso no dia 27 de dezembro por furto qualificado, sendo procurado por outros três crimes ocorridos na zona Centro-Sul, Ricardo de Andrade Ferreira, 34, o “Diabo Loiro”, não deu entrada no sistema prisional, mesmo tendo decisão judicial determinando regressão de pena e sua volta à cadeia.

Considerado de alta periculosidade, “Diabo Loiro” foi liberado após ser apenas ouvido no 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e indicado por três furtos qualificados.

Processo

Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no processo 0237899-38.2015.8.04.0001, o juiz Anésio Rocha Pinheiro decretou a regressão provisória do sentenciado por falta grave da condicional, devendo o mesmo voltar para o regime semiaberto, “onde deve ficar até decisão definitiva”.

Investigadores do DIP chegaram até o “Diabo Loiro” após prenderem uma tia dele e um outro infrator, no bairro Flores, zona Centro-Sul, que indicaram que produtos de furto pertenciam a Ricardo e tinham sido subtraídos de imóveis distintos no bairro Parque Dez.

Furto

“Diabo Loiro” foi detido, em via pública, na comunidade União, no Parque Dez. Foram recuperados 7 televisores, um notebook, uma botija de gás e um relógio furtados pelo infrator. Ele também é suspeito de ter roubado a Delegacia do Idoso no mesmo período.

Conforme apurou o Portal Marcos Santos, o infrator responde a um outro processo na Justiça, no qual teve decretada a prisão preventiva no último dia 31 de dezembro.

Decisão do juiz Anésio Rocha Pinheiro com regressão de pena: Execução Provisória

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