Justiça suspende licitação e contrato de frete de aeronaves de mais de R$ 2 milhões em Maués

Juiz Rafael Almeida Cró Brito deferiu liminar hoje suspendendo a licitação realizada pela Prefeitura de Maués e eventual contrato de fretamento de aeronaves, no valor de mais de R$ 2,7 milhões para um ano. Foto: Arquivo

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Almeida Cró Brito, deferiu liminar no início da tarde desta terça-feira (2) e suspendeu a licitação (pregão 042/2017) realizada pela Prefeitura de Maués e eventual contrato de fretamento de aeronaves, no valor de mais de R$ 2,7 milhões para um período de 12 meses.

Na Ação Popular com Pedido de Liminar Inaudita Altera Parte (processo nº 0000585-34.2017.5801), o requerente, o servidor público federal Aldemir Bentes, afirmou que mesmo sem pagar integralmente os salários dos servidores municipais, o Município de Maués lançou o edital nº 042/2017 para assegurar um serviço de fretamento de dois táxis aéreos que atenderiam à Prefeitura, ao prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior e sua equipe de governo.

Forma genérica

A licitação foi elaborada de forma genérica, sem especificação de quantidade de passageiros, por exemplo. Aldemir Bentes alegou que essa medida feria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência da administração pública, conforme os autos.

Em sua manifestação, o Ministério Público analisou que “a contratação de serviço de locação de aeronave pelo demandado a um custo de quase R$ 3 milhões atenta contra o princípio da moralidade administrativa, em especial considerando o custo da passagem de avião para fazer o percurso Maués/Manaus, que hoje gira em torno de R$ 360, o trecho, a situação de penúria financeira que vive o Município, inscrito em dívida ativa da União, bem como o fato de que a publicação de referido contrato no Diário Oficial sequer esclareceu qual a finalidade da citada locação”.

Ainda segundo o parecer do órgão ministerial, o valor do contrato “equivale à compra de 3.757 passagens aéreas para o mesmo trecho a que se destina o fretamento, ou seja, à compra de 10 passagens ida e volta Maués/Manaus por dia durante um ano”.

Moralidade

Em sua decisão, o juiz observou que a Constituição Brasileira impõe aos agentes públicos o dever da observância da moralidade administrativa e que qualquer cidadão é parte legítima para propor uma ação popular que tenha o objetivo de anular um ato lesivo ao patrimônio público.

“Observo, nos autos, nítida ofensa aos princípios da moralidade e da razoabilidade, sem observância do interesse coletivo e do bem comum do povo maueense. A infringência de tais princípios ganha maior relevância se se levar em consideração este período de grave recessão econômica, ainda mais para um município interiorano com pouco mais de 60 mil habitantes. Diante disso, abrir licitação para o fretamento de aeronave objetivando o deslocamento do chefe do Executivo local e sua equipe é totalmente imoral e irrazoável”, ponderou o juiz em sua decisão.

Jurisprudência

O magistrado citou ainda entendimentos jurisprudenciais de instâncias superiores quanto à violação dos deveres de moralidade e impessoalidade da administração pública. A decisão ainda será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Ele ressaltou também que outros princípios foram atingidos, como o da eficiência, finalidade, proporcionalidade e da boa administração.

“O Ministério Público ofertou um parecer favorável, entendendo pela violação da moralidade e dos princípios do Direito Administrativo, e concedemos a liminar a fim de suspender a licitação até que os demais dados sobre a mesma sejam encaminhados aos autos pelo Município. Ao final, analisaremos o mérito – se será o caso de manutenção dessa licitação ou se de invalidação e consequente declaração de nulidade do pregão”, completou o juiz Rafael Cró Brito.

 

Resposta da Prefeitura

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Manaus enviou ao portal a seguinte nota:

“A Prefeitura de Maués informa que ainda não tomou ciência sobre decisão deferindo qualquer liminar. Mas esclarece que não existe nenhum atraso de salário dos servidores públicos municipais. Inclusive, os mesmos receberam o 13º salário em dia, sendo uma das únicas prefeituras do Estado do Amazonas a pagar tudo como é de direito dos trabalhadores.

No mais, a licitação a que se refere trata-se de uma Ata de Registro de Preços, destinada a atender transporte de paciente em estado grave de Maués para Manaus e outras demandas. No entanto, como é uma Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Maués utilizará apenas o que for necessário, não significando, portanto, que o valor da Ata será utilizado mensalmente ou anualmente ou na sua totalidade. Como se não bastasse, o preço que consta na Ata é o mesmo praticado no Governo do Amazonas.”

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2 comentários

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  1. Pô, o Juiz vai perder sua carona no avião do perfeitinho! Tadinho!