O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na tarde deste sábado (30) quatro correições parciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo a nulidade das decisões que desconstituíram as prisões preventivas e temporárias regularmente determinadas, transformando-as em prisão domiciliar para o ex-governador José Melo, e os ex-secretários de Estado Afonso Lobo, Pedro Elias e Wilson Alecrim.
Potencial abuso
O MPF verificou potencial abuso judicial e tumulto processual nas decisões determinadas no plantão do dia 26 de dezembro, que concedeu prisão domiciliar a três custodiados.
Além disso, também concedeu prisão domiciliar em audiência de custódia, no mesmo dia, para outro detido, com potenciais irregularidades.
As correições parciais visam atribuir nulidade às decisões que o MPF pugna serem ilegais, bem como verificar apuração disciplinar sobre o ato do juiz responsável pelas decisões.
Sem intimação
Em algumas delas, sem sequer haver pedido pela concessão pelos custodiados e, na audiência de custódia, sem intimar o MPF regularmente, realizando-a à noite.
Nas três primeiras, realizando novo julgamento com base em fatos já analisados pela juíza natural e, na audiência de custódia (todas dia 26), desrespeitando decisão do dia anterior (25) de outro juiz plantonista, que havia prorrogado a prisão temporária no mesmo dia.
Confira os pedidos de correição na íntegra e as decisões abaixo:
Afonso Lobo – pedido correição
Pedro Elias – pedido correição
Wilson Alecrim – pedido correição
Prisão
José Melo ficou preso no Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM II), junto com os presos na Operação Custo Político, os ex-secretários estaduais Raul Zaidan (Casa Civil), seu irmão, Evandro Melo (Administração), e Wilson Alecrim (Saúde).
O ex-governador foi preso em sua residência durante a Operação Estado de Emergência, terceira fase da Maus Caminhos, deflagrada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas, como o apoio da Controladoria Geral da União (CGU).
O objetivo é investigar os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de capitais e de organização criminosa, envolvendo Melo.
Decisão concernente a revogação da prisão dos ladrões do dinheiro público está eivada de erros.
É defeso o juiz agir de ofício;
com o advento do Novo Código de Processo Civil até pode, mas não no caso em tela, vez que o juiz plantonista ignorou todos os atos do juiz prevento.
Não posso opinar, não entendo de leis, só sei que lugar de ladrões assassinos diretos ou indiretos pilhadores e outros é na prisão…
Se soltar estes marginais politicos tem que soltar todos os outros que são suas vítimas…