Começou a valer ontem a lei municipal nº 2.280/2017 que proíbe o abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) enquanto houver pessoas no interior do veículo.
Além da proibição, proprietários dos postos de combustíveis deverão providenciar avisos sobre o teor da legislação.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 e em dobro no caso de reincidência.
A lei foi proposta pelo vereador Raulzinho (DEM) e após aprovação na Câmara de Manaus ocorrida no início de dezembro, o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), sancionou a lei.
De acordo com Raulzinho, o objetivo principal do PL que trata do abastecimento do GNV é a preservação de vidas, uma vez que já têm ocorrido várias explosões País afora na hora do abastecimento com GNV, quer pela falta de manutenção dos cilindros que armazenam o gás no interior do veículo, quer pela falta de manutenção nas bombas dos postos que fornecem o serviço de gás
A lei, no entanto, não faz qualquer referência ao órgão que terá a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento ou não da legislação
Deixe um comentário