Juiz concede 90 dias para Complexo Nilton Lins providenciar “Habite-se”

Juiz deu prazo de 90 dias para instituição regularizar situação de prédios e apresentar certidões de Habite-se. Foto: Arquivo

Decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins, o Campus Empreendimentos Imobiliários e o Complexo Hospitalar Nilton Lins a regularizar os imóveis, dentro do prazo de 90 dias, para a obtenção das certidões de “Habite-se”.

A decisão, assinada pelo juiz Cezar Luiz Bandiera na ação civil pública com obrigação de fazer nº 0628818-97-2015.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público, prevê multa diária de R$ 10 mil a ser paga de forma solidária pelos três requeridos, a ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Certidões

Caso não sejam apresentadas as certidões no prazo concedido, o magistrado determinou que o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) procedam à interdição das instalações das unidades, sob pena de multa idêntica.

De acordo com o processo, em 2012 foi instaurado inquérito pelo Ministério Público, que resume que as unidades funcionam irregularmente há anos, com uso indevido de áreas públicas e lotes residenciais, sem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem “Habite-se”.

Segundo o MP, há conivência do Município de Manaus e do Implurb, que nada têm feito para fiscalizar e compelir os estabelecimentos a solucionarem o problema.

Irregularidades

Conforme os autos, diversas irregularidades foram constatadas na faculdade, como: ausência de (AVCB), ausência de saídas de emergência e rotas de fuga sinalizadas ou identificadas, ausência de brigada de incêndio, e inexistência de execução de projeto técnico aprovado.

Já na unidade hospitalar, entre as irregularidades estão: ausência de análise de tráfego aprovada pelo Imtrans e de memorial descritivo do empreendimento, áreas de via e estacionamento em área de preservação permanente, e número de vagas inferior às exigidas por lei.

Pendências

Segundo o magistrado, durante a tramitação do processo, os representantes do complexo Nilton Lins apresentaram documentos, várias vezes, sobre o cronograma de regularização das pendências; mas estas ainda não haviam sido sanadas, de acordo com manifestações do Implurb.

“Percebe-se que, mesmo após dois anos do ajuizamento da ação, o complexo Nilton Lins ainda não se encontra totalmente regularizado, e nem há indicação de vir a fazê-lo, tendo sido encontradas diversas pendências que obstam a adequação dos imóveis aos requisitos urbanísticos legalmente instituídos”, afirma o juiz Cezar Bandiera na decisão de mérito.

De acordo com o processo, os requeridos exercem há anos atividades no complexo sem autorização urbanística, o que deveria ter sido providenciado antes da ocupação dos imóveis.

“Com efeito, no sistema regulatório de licenciamento para exercício de qualquer atividade de acesso público, é essencial, antes da abertura dos espaços físicos onde será desenvolvida a atividade pelo empreendedor, esteja o mesmo adequado nos termos da lei, vale dizer, com estrutura física do empreendimento conforme a Lei Complementar nº 003/2014, de forma a serem observadas as condições mínimas de segurança, mobilidade, solidez, higiene e habitabilidade dos imóveis”, destaca o magistrado.

Documentos

Conforme a sentença, os documentos atualizados informam que há diversas pendências: o projeto de esgotamento sanitário foi aprovado, mas não executado; a certidão do Corpo de Bombeiros está em processo de execução; os documentos de perfuração do poço e análise da água estão sendo providenciados; o termo de execução de tráfego está em andamento, entre outras.

“Vale lembrar, por ser fato notório, que no local funcionam até dependências judiciais, bem como Hospital Pronto-Socorro, a partir da qual conclui-se, em razão da importância das instituições ali estabelecidas (hospital, judicial e de ensino), ser de suma relevância a necessidade de sua regularização”, ressalta o juiz.

O magistrado modulou a decisão concedendo o prazo de 90 dias para a regularização, em vez de interditá-las imediatamente, pois, além da documentação, muitas providências são no sentido de edificar, reformar e modificar as instalações para atender ao padrão do Código de Obras e então serem licenciadas.

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