Juiz da Comarca de Coari afasta vereador do cargo por falta de decoro

Em consulta ao site do TJAM, vereador Aldervan Cordovil responde a pelo menos cinco ações penais em tramitação e foi afastado por falta de decoro e conduta pública reprovável. Foto: Arquivo

O juiz Fábio Lopes Alfaia, da 1ª Vara da Comarca de Coari (distante 366 quilômetros de Manaus), afastou do cargo o vereador Aldervan de Souza Cordovil, nesta terça-feira (12), até ulterior deliberação, na ação popular nº 0000480-43.2017.8.04.3801.

Segundo o pedido de afastamento feito por Miqueas Moriz de Oliveira, o vereador responde a diversos procedimentos criminais, caracterizando-se falta de decoro parlamentar, o que compromete a imagem da casa legislativa, bem como configurando a prática de improbidade administrativa.

De acordo com a liminar, consulta do sistema do processo judicial eletrônico (Projudi) apresenta a existência cinco ações penais em tramitação contra o requerido, caracterizando-se conduta pública reprovável e que enseja a adoção de medidas pelo Poder Legislativo Municipal.

Tranquilidade

“Ora, a figura do vereador tem um efeito naturalmente intimidador no seio de comunidades restritas como a coariense. Seu afastamento cautelar se impõe de modo a garantir a higidez e tranquilidade do procedimento”, conclui o magistrado.

O juiz afirma ainda que “a manutenção do requerido nas funções de edil pode comprometer a colheita de elementos probatórios notadamente de natureza oral tanto nas ações criminais em tramitação contra sua pessoa, quanto no processo ético-parlamentar a ser instaurado no seio da Câmara Municipal de Coari-AM, sendo que o mero trâmite deste feito recomenda o seu afastamento temporário até a finalização desta demanda”.

Pela decisão, fica a cargo da Câmara Municipal deliberar sobre a manutenção do pagamento dos seus subsídios.

Atividades profissionais

Em outro processo, o juiz deferiu representação ministerial e determinou o afastamento cautelar do vereador de suas atividades profissionais como advogado enquanto perdurar a persecução criminal e até posterior deliberação.

“É certo que ainda não restou sancionado criminalmente por ora em nenhum dos vários processos nos quais se encontra na condição de réu perante este Juízo, mas é igualmente certo que todos os delitos que lhe estão sendo imputados decorrem do exercício de uma suposta má conduta profissional, apresentando-se situações prenhes em incidência e gravidade, reclamando uma medida acautelatória como a que se apresenta na espécie”, afirma o magistrado.

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