Portaria estabelece novos critérios para solicitação de passagens para atletas

De acordo com a portaria, as federações que estiverem inadimplentes quanto à prestação de contas de passagens não poderão ser contempladas. Foto: Antonio Lima/Sejel

Para aperfeiçoar o processo de pagamento de passagens aéreas, terrestres e fluviais, a atual gestão da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) decidiu estabelecer novos critérios para a solicitação das mesmas. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (27/11). De acordo com as normas especificadas no documento, as federações que estiverem inadimplentes quanto à prestação de contas de passagens não poderão ser contempladas.

Segundo dados divulgados pela secretaria, a gestão anterior da Sejel gastou, até setembro de 2017, aproximadamente R$ 5 milhões com pagamentos referentes a este tipo de despesa, mais de quatro vezes o orçamento previsto para o ano todo, que é de R$ 1,2 milhão. A maioria dos beneficiados também não prestou contas com o Governo do Amazonas.

“A vontade do Governo do Amazonas é atender a todas as solicitações que estiverem dentro dos critérios, com organização e programação para que sejam pagos valores menores de passagens. Neste momento, infelizmente, nem todas poderão ser contempladas em virtude do orçamento com passagens, que já está extrapolado em mais de quatro vezes o valor previsto para o ano todo e muitas federações ainda não prestaram contas de viagens anteriores. Além disso, há um decreto do governador impedindo a emissão de novas passagens pelos mesmos motivos”, comentou a nova titular da Sejel, Janaina Chagas.

Formulário

O novo procedimento estabelece que as solicitações de passagens para técnicos, equipes, paratletas e atletas amazonenses federados, em condições de representar o Amazonas em competições esportivas nacionais e internacionais, deverão ser feitas por meio de formulário disponível no site www.amazonasesporte.am.gov.br.

O documento deverá ser protocolado com o mínimo 30 dias, em caso de disputas nacionais, e com antecedência de 45 dias para torneios internacionais. Caso contrário, deverá haver justificativa escrita e devidamente assinada pelo presidente da federação da modalidade específica.

No formulário será necessário informar o nome do evento, data, local e o horário do início e do encerramento da competição, além da indicação de datas e horários para a viagem. Os mesmos serão utilizados como parâmetros para a reserva do bilhete de passagem.

Mas, a portaria ressalta que os horários das passagens serão escolhidos observando a legislação e os dados informados no campo “outras informações” da proposta de concessão de diárias e passagens. Portanto, horários somente poderão ser sugeridos para que atendam a necessidade do trabalho.

Cada modalidade também deve informar ainda a categoria, a faixa etária, o peso, a colocação e outras informações relevantes das competições que os atletas já disputaram. Todos os critérios obrigatórios para fazer a solicitação, estão na portaria que pode ser acessada aqui.

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