Justiça Federal concede liminar e Receita deve manter serviços essenciais para desembaraço em Manaus

Uma liminar concedida a um mandado de segurança impetrado pelo Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam) determina a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Receita Federal do Brasil em Manaus.

A decisão em caráter liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, segundo confirmação da Justiça Federal nesta quinta-feira (23).

Desembaraço

Segundo a decisão, as autoridades alfandegárias do porto e aeroporto de Manaus devem proceder à análise, processamento e conclusão de todos os procedimentos atinentes ao comércio exterior, especialmente o desembaraço de importação, exportação e internação das cargas das associadas ao Cieam, para fins de liberação das mercadorias submetidas ao desembaraço aduaneiro, em até 8 dias.

“Na hipótese de haver a necessidade instauração de procedimentos especiais de controle aduaneiro, estes devem ser justificadamente iniciados em até 8 dias, contados do ingresso das mercadorias importadas, com o conseguinte processamento nos prazos ordinários previstos nos arts. 542 e segs. do Regulamento Aduaneiro (Dec. Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009) e na IN/RFB n 1169, de 29 de junho de 2011”, explica o órgão.

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