Detran-AM aguarda notificação da Justiça para voltar a cobrar taxa de inspeção veicular ambiental

Inspeção veicular é exigência para licenciamento anual de veículos pesados e também de passeios segundo CTB. Foto: Arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), em razão da decisão do Poder Judiciário de atender liminar suspendendo os efeitos de decreto legislativo que cessou a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, em nota, esclarece que ainda não recebeu notificação oficial a Justiça.

O processo em questão é o 4004158-52.2017.8.04.0000 (ADI). O diretor-presidente do Detran, Vinicius Diniz, adianta que cumprirá integralmente a determinação judicial, restabelecendo o credenciamento das empresas prestadoras do serviço de inspeção veicular ambiental.

Também será continuada a exigência da realização do tipo de inspeção, para efeito de licenciamento anual de veículos de pesados e de passeios, nos termos do artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parágrafos 6º e 7º. do art. 104.

Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para os itens de segurança, e pelo Conama, para emissão de gases poluentes e ruído.

Isentos

Estarão isentos da inspeção, durante 3 anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.

O diretor-presidente lembra que a ação judicial ainda terá julgamento do mérito, com manifestação do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, que adiantou que vai recorrer da decisão, do procurador geral do Estado, bem como do procurador geral de Justiça.

Ainda não há prazo definido para retorno da cobrança da taxa de inspeção veicular, o que deverá ser anunciado pelo órgão em decreto.

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