Suspensa inicialmente em setembro deste ano, a taxa de inspeção veicular ambiental voltará a ser cobrada pelo Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) após decisão do juiz de Direito Elci Simões de Oliveira, gerando um conflito de interesses entre os Poderes Legislativo e Judiciário.
O magistrado concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), de São Paulo, a qual pede a suspensão do decreto legislativo que sustou a cobrança da taxa do órgão de trânsito. A Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) vai recorrer da decisão.
Questionamentos
A cobrança da taxa foi instituída ainda na gestão do ex-diretor do Detran, Leonel Feitoza, no valor de R$ 133,30, e na época causou muita polêmica e recursos, além de mobilização na Assembleia e do Ministério Público, que questionou métodos de cálculo e constitucionalidade.
Na ADI, são partes do processo a Mesa Diretora da ALEAM e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Pedido fora do Estado
O deputado estadual Platiny Soares (DEM) avaliou que o pedido de uma entidade de São Paulo para ajuizar a ação que vai pesar no bolso dos proprietários de veículos do Amazonas parece uma manobra.
O decreto que foi suspenso teve sua aprovação na Assembleia no dia 27 de setembro de forma unânime. De autoria do deputado Platiny Soares, também suspendia a cobrança da taxa de inspeção técnica para veículos de aluguel.
O decreto legislativo anulava os efeitos das Portarias nº 4937/2017 e nº 4938/2017 de 29 de agosto de 2017, do Detran-AM, que credenciou as empresa BCB Serviços de Engenharia Ltda. e Representações Nova Geração, para fazer os serviços de vistoria e análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos.
Ação para suspender liminar
O Poder Legislativo vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), podendo entrar com uma suspensão da medida proferida em caráter cautelar ou a reconsideração da decisão do juiz.
“Nosso objetivo é a extinção total dessa taxa que penaliza o trabalhador amazonense”, disse Platiny Soares. O democrata também questiona a legitimidade do instituto de São Paulo na apresentação da ADI.
“Só é legitimada para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no âmbito estadual, entidade de classe de âmbito estadual. O citado instituto tem sede em São Paulo, o advogado é de Goiás. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), ela não se encaixa em entidade de classe”, analisou o deputado.
Histórico
O Detran foi notificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a ilegalidade da cobrança da taxa de inspeção de segurança dos veículos de transporte de cargas e passageiros no dia 19 de setembro. “A suspensão ocorreu no dia 21 e o Detran-AM recorreu da decisão, alegando que esses veículos causam muitos acidentes em Manaus”, disse, à época, o ex-presidente do órgão, Leonel Feitoza.
Antes da suspensão, o governador interino David Almeida, após muita polêmica em torno da cobrança, reduziu a mesma para 50% do valor, passando a R$ 66,70.
A vistoria veicular é só um item de um pacote de serviços do Detran abrangidos na lei e ainda não há solução para a separação de outros, como transferência de propriedade, licenciamento em atraso, mudanças de características de veículos etc.
Deixe um comentário