Detran-AM retira mais 36 ônibus irregulares do transporte coletivo e Sinetram alega que planilha de custo não contempla pagamento de tributo

Detran ganhou reforço da OAB para exigir regularização dos ônibus que operam no sistema de transporte coletivo. Foram retirados de circulação veículos irregulares de cinco empresas. Fotos: Divulgação Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) ganhou reforço da seccional do Amazonas da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas ações que o órgão desencadeou para exigir a regularização dos veículos usados pelas empresas que operam no sistema de transporte coletivo de passageiros na cidade de Manaus.

A parceria foi anunciada pelo presidente do Detran-AM, Vinicius Diniz, durante entrevista coletiva para divulgar o resultado de operações realizadas entre a noite de quinta-feira (16) e madrugada de sexta-feira (17), quando foram retirados de circulação 36 ônibus, de cinco empresas que operam no sistema.

As empresas com veículos retidos foram Global Green, Vegas Manaus, Trans Manaus, Trans Amazônia e Eucatur.

Licenciamento

Os veículos, que se juntaram a outros oito que ainda estão no parqueamento do Detran-AM aguardando que os proprietários regularizem a situação deles, estão com o licenciamento anual em atraso desde 2012, mau estado de conservação (pneus carecas, pára-brisa quebrado, cadeira do motorista solta, entre outros) e alguns usam placas clonadas de outros veículos.

“A maior preocupação do Detran e do Governo do Estado é com a segurança das pessoas que utilizam o transporte público aqui, na capital, e que diariamente estão sujeitas a serem vítimas de acidentes, porque a maioria dos ônibus removidos ao parqueamento estavam sem condições mínimas de trafegar”, afirmou Vinicius Diniz.

O gestor reiterou que a função do Detran-AM é fiscalizar e retirar esses veículos de circulação para preservar a vida do cidadão que depende do transporte público. Vinicius Diniz destacou que a parceria com a OAB vai auxiliar o órgão na fiscalização e cumprimento da Lei.

Qualidade

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Alan Johnny Feitosa da Fonseca, que representou o presidente da entidade na coletiva de imprensa, disse que a partir de agora a Ordem vai acompanhar a situação dos veículos do transporte coletivo, junto com o Detran-AM, para “assegurar que a população receba um serviço de qualidade e com segurança”.

Ação Civil Pública

Alan Johnny da Fonseca informou que a OAB já estuda a possibilidade de ingressar com uma Ação Civil Pública contra as empresas que operam no sistema de transporte coletivo de Manaus, por desobediência ao Código de Trânsito Brasileiro, já que não licenciam seus veículos, não pagam, sequer, o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

O seguro é obrigatório para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, e ainda por utilizarem veículos sem as mínimas condições de segurança para conduzir passageiros que pagam pelo serviço prestado por eles, por meio de concessão pública.

O diretor-presidente do Detran-AM disse que as fiscalizações vão continuar e que aguarda os proprietários dos veículos retidos para regularizar a situação, para que eles voltem a operar no sistema o mais rapidamente possível, prestando um serviço seguro e de qualidade à população.

Sinetram

Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) alega  a planilha de custos vigente em 2016 para o sistema de transporte coletivo não contemplava o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Sinetram esclarece que havia isenção até o mês de janeiro, quando o Estado decidiu cortar o subsídio, porém a planilha de custos do sistema já estava fechada.

De acordo com o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, as isenções visavam reduzir o custo da tarifa para o usuário, sem nenhum repasse de recursos às empresas.

“As empresas fazem suas previsões de despesas também com base nessa isenção, ou seja, uma despesa menor que as mesmas tinham com a isenção desse tributo, portanto não reconhecem a dívida. Hoje nenhuma das concessionárias tem como pagar essa conta”, explica.

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