Bolsa Universidade: entrega da documentação de classificados começa terça-feira

Foto: Arquivo

 

Começa na próxima terça-feira, 21/11, a entrega da documentação dos classificados na primeira chamada do Programa Bolsa Universidade (PBU) 2018. Os contemplados terão até 24 de novembro para comparecer à sede da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi), na zona Centro-Sul de Manaus, das 8h às 18h.

A entrega da documentação é o momento em que o candidato comprova os dados fornecidos na hora da inscrição e garante o benefício. “A equipe da Espi está alinhada para agilizar o atendimento dos classificados, com total atenção aos documentos por eles entregues, para garantir a seriedade do programa”, observou a diretora geral da Espi, Stela Cyrino.

Nos quatro dias reservados a essa etapa do processo seletivo, a Escola concentrará seus esforços no acolhimento dos 11.287 classificados na primeira chamada, suspendendo, no período, o atendimento aos que já são bolsistas. “Será um desafio receber a documentação de tantas pessoas, mas estamos nos preparando para prestar esse serviço da melhor forma possível”, acrescentou a diretora.

Lista

A lista de classificados do PBU foi divulgada no dia 10 de novembro e está disponível no portalespi.manaus.am.gov.br, onde também encontra-se o edital do programa, que contém a lista de documentos pessoais e comprobatórios de escolaridade e renda a serem entregues pelos classificados. Estão previstas, ainda, as etapas de segunda chamada (27 de novembro) e Remanejamento (de 4 a 6 de dezembro).

Criado em 2009, o PBU ofertou, nesta edição, 16.174 bolsas de 50%, 75% e 100%, distribuídas em 13 Instituições de Ensino Superior. Para participar do programa é preciso ser morador de Manaus, ter concluído o Ensino Médio, não possuir diploma de graduação nem estar matriculado em universidade pública e apresentar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

O Programa Bolsa Universidade é regido pela Lei n.º 1.931 de 19 de novembro de 2014 e regulamentado pelo Decreto n.º 2.981 de 22 de dezembro de 2014

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