Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Comarcas do interior

Pleno do TJAM aprovou remoção de juízes para as Comarcas de Juruá, Envira e Humaitá. Outras 19 cidades estão na lista para remoções por merecimento ou antiguidade. Foto: Raphael Alves/ TJAM

O pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a remoção de juízes para três Comarcas do interior do Estado, em vagas previstas no edital nº 01/2017-PTJ, pelo critério de antiguidade, mas observando também a produtividade dos magistrados.

Para o município de Juruá, localizado na 2ª Sub-Região, foi removido o juiz Jânio Totomu Takeda, que atua na comarca de Carauari.

Para Envira, na 4ª Sub-Região, foi deferida a remoção do juiz substituto de carreira Ian Andrezzo Dutra, atualmente na 2ª Vara de Tefé.

E para a 2ª Vara da Comarca de Humaitá, na 5ª Sub-Região, foi deferida a remoção do juiz substituto de carreira Bruno Rafael Orsi (o mais antigo entre dois requerentes), que hoje atua em Benjamin Constant.

Processo de remoção

A análise do Tribunal Pleno ainda vai continuar, pois o processo de remoção inclui mais unidades judiciais no interior. Nas próximas sessões deverão ser julgados os pedidos de remoção para a 2ª Vara de Parintins, 1ª Vara de Tefé, 2ª Vara de Iranduba e 1ª Vara de Humaitá.

Em relação às unidades judiciais no interior que permanecem vagas, pois não houve pedido de remoção de magistrados, encontram-se: Pauini (critério merecimento); Canutama (merecimento); Amaturá (antiguidade), Tapauá (merecimento), Ipixuna (antiguidade), Japurá (merecimento), Boca do Acre (antiguidade), São Paulo de Olivença (merecimento), Itamarati (merecimento), Coari – 2ª Vara (antiguidade), Eirunepé (merecimento), Lábrea (antiguidade), Tabatinga – 1ª Vara (merecimento), Santa Isabel do Rio Negro (antiguidade), Jutaí (merecimento), São Gabriel da Cachoeira (antiguidade), Novo Aripuanã – 1ª Vara (merecimento), Fonte Boa (antiguidade) e Atalaia do Norte (merecimento).

Essas 19 unidades judiciais serão disponibilizadas aos novos juízes, a partir do momento que estes forem assumindo suas funções na magistratura amazonense, bem como após o cumprimento dos prazos legais previstos em edital.

“Em função da quantidade de Comarcas, a análise é um pouco mais demorada; são verificados os critérios de remoção por merecimento e antiguidade”, informou Todeschini.

Atividades

Após a decisão do Tribunal Pleno, são publicadas as portarias de redesignação de Comarca e o magistrado tem até 30 dias para iniciar suas atividades no local para onde foi removido.

Na remoção pelo critério de merecimento, os magistrados interessados devem compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade do TJAM.

Devem, ainda, contar com dois anos de entrância e ainda atenderem as demais exigências legais, como, por exemplo, não ter sofrido punição nos últimos 12 meses em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (art. 3º, IV, da Resolução nº 106/2010 – CNJ).

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