Autores de homicídio em Maués são condenados a mais de 17 anos de prisão. Vítima foi degolada e teve vísceras retiradas

Isaac Marinho e José de Castro receberam mais de 17 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato duplamente qualificado cometido em 2013, na Zona Rural de Maués, onde degolaram a vítima, José Genivaldo. Foto: Divulgação

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Cró Brito, sentenciou Isaac Marinho Ferreira e José de Castro Neto, respectivamente, a 19 anos e 2 meses e 17 anos e 10 meses de prisão, respectivamente, em regime fechado, pelo assassinato duplamente qualificado de José Genivaldo Lopes Barata.

O crime ocorreu no final de 2013, na comunidade Santa Luzia do Lago Grande (zona rural de Maués), com os autores degolando a vítima e ainda retirando suas vísceras.

Sessões de novembro

O julgamento integrou a pauta de nove sessões do Tribunal do Júri programadas para este mês de novembro pela Comarca de Maués (distante 268 quilômetros de Manaus), como parte das atividades do Mês Nacional do Júri.

Na sessão de julgamento o conselho do Júri acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e refutou a alegação dos advogados de defesa dos réus, que durante o julgamento sustentaram a tese de legítima defesa.

Acolhendo o posicionamento do conselho do Júri, o juiz Rafael Cró Brito sentenciou os réus Isaac Marinho Ferreira e José de Castro Neto – respectivamente a 19 anos e 2 meses e 17 anos e 10 meses de prisão, ambos em regime fechado – pela prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal: homicídio duplamente qualificado por meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Acerto de contas

Em outra sessão do Tribunal de Júri da Comarca, o conselho de sentença julgou procedente denúncia feita pelo MPE e condenou o réu Roimarcos Afonso Santana pelo homicídio, a golpes de terçado, de José Nivaldo, ocorrido na comunidade rural Santa Fé (Rio Urariá) também na zona rural de Maués. O fato, segundo o órgão ministerial, foi motivado por vingança e acerto de contas.

Acolhendo o posicionamento do conselho, o juiz Rafael Cró Brito sentenciou o réu a dez anos e cinco meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado pela prática de delito capitulado no art. 121 § 2º, incisos III e IV do Código Penal.

Mês do Júri

Durante o mês de novembro, no Brasil, Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal se mobilizam para potencializar a realização julgamentos em Tribunais do Júri, neste que é definido como Mês Nacional do Júri.

Em Maués, por exemplo, a Comarca da localidade agendou nove sessões do Tribunal do Júri. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu portal, os Tribunais do Júri foram instituídos no Brasil em 1822 sendo responsáveis por julgar crimes dolosos contra a vida, cabendo a um colegiado de populares declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *