Coordenadora de Leilão do Detran é dispensada do cargo após denúncia de veículo licenciado com multas

Em consulta ao sistema, veículo de propriedade da servidora foi licenciado mesmo com multas atrasadas, totalizando R$ 1.161,93, sem juros. Atual diretor-presidente do Detran-AM, Vinicius Diniz, determinou abertura de sindicância para apurar denúncia

Três dias após o Portal Marcos Santos publicar denúncia sobre licenciamento de veículo com multas em atraso há 2 anos, de propriedade da coordenadora da Comissão Administrativa de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Eliane Souza, nesta sexta-feira (10) foi publicada a dispensa da servidora do cargo gratificado do órgão.

A publicação consta do Diário Oficial do Estado do Amazonas da edição de hoje,  página 14, dispensando Eliane Souza da função, considerada de confiança, e nomeando Gleice dos Barros Santos para a coordenação a partir do dia 8 de novembro de 2017.

Sem recurso

Coordenadora na gestão do ex-diretor presidente Leonel Feitoza, Eliane conseguiu licenciar o próprio veículo sem pagar multas de trânsito em aberto e sem recursos.

O atual diretor-presidente do Detran determinou abertura de sindicância para apurar denúncia publicada, mas de antemão a servidora foi dispensada da coordenação que ocupava desde 2013.

Em nota, a assessoria do Detran-AM afirmou que tão logo a sindicância seja concluída, “adotará as providências que o caso exigir”. O diretor Vinicius Diniz afirma, ainda, que não compactua com atos de ilegalidade e irregularidades, e que, se for comprovada a existência de culpa, os autores serão responsabilizados de acordo com a lei.

Ex-diretor

O ex-diretor Leonel Feitoza informou ao Portal que a coordenadora é servidora efetiva do Detran e que quando ele assumiu o cargo só a manteve no posto, não sendo ela de confiança dele.

O ex-presidente ainda afirmou que, à época, como gestor do órgão, não teve participação neste processo, que tem instâncias próprias e independentes.

Licenciamento

Conforme documentos enviados ao Portal Marcos Santos e em consulta simples aos sites do próprio Detran-AM, buscando pelo número do Renavam, as 10 multas existentes no sistema foram suspensas em 28 de julho de 2017, liberando o carro para licenciamento, uma Toyota Hillux de placas PHA-0001.

A multa em aberto mais antiga data de 6 de maio de 2015, por executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização, no valor de R$ 191,54, estando vencido também o prazo de recurso. Há ainda uma notificação de penalidade de multa de 22 de outubro de 2015, duas de 2016 e mais 6 de 2017.

As infrações vão desde dirigir veículo utilizando telefone a conduzir carro sem documento de porte obrigatório, passando pelo não uso do cinto de segurança. As notificações de penalidade de multa também estão pendente de pagamento e/ou recurso junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans).

Quitação de multas

O licenciamento só poderia ocorrer com quitação das multas, mas foi feito com uma alteração no sistema do Detran, com a suspensão das multas.

O servidor que suspendeu as infrações, sem previsão legal, violou os artigos 130 e 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o art. 130, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.

E o parágrafo segundo, do art. 131, diz que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Inserção de dados

Além de violar o CTB, o servidor, ao inserir a suspensão das multas, cometeu, em tese, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações que está previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 2 anos a 12 anos de reclusão e multa: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

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