Coordenadora de Leilão do Detran tem carro licenciado mesmo com multas em atraso desde 2015

Em consulta ao site do Detran, o veículo em nome da coordenadora da Comissão de Leilão do Detran tem multas pendentes desde 2015, mas conseguiu licenciamento. Foto: Reprodução

Coordenadora da Comissão Administrativa de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) desde de 2013, Eliane Souza, servidora de confiança do ex-diretor presidente Leonel Feitoza, conseguiu licenciar o próprio veículo sem pagar multas de trânsito em aberto e sem recursos.

Conforme documentos enviados ao Portal Marcos Santos e em consulta simples aos sites do próprio Detran-AM, buscando pelo número do Renavam, as 10 multas existentes no sistema foram suspensas em 28 de julho de 2017, liberando o carro para licenciamento, uma Toyota Hillux de placas PHA-0001.

A multa em aberto mais antiga data de 6 de maio de 2015, por executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização, no valor de R$ 191,54, estando vencido também o prazo de recurso. Há ainda uma notificação de penalidade de multa de 22 de outubro de 2015, duas de 2016 e mais 6 de 2017. O valor total das multas é de R$ 1.285,10, sem incluir os juros.

As infrações vão desde dirigir veículo utilizando telefone a conduzir carro sem documento de porte obrigatório, passando pelo não uso do cinto de segurança. As notificações de penalidade de multa também estão pendente de pagamento e/ou recurso junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans).

Quitação de multas

O licenciamento só poderia ocorrer com quitação das multas, mas foi feito com uma alteração no sistema do Detran, com a suspensão das multas.

O servidor que suspendeu as infrações, sem previsão legal, violou os artigos 130 e 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o art. 130, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.

E o parágrafo segundo, do art. 131, diz que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Inserção de dados

Além de violar o CTB, o servidor, ao inserir a suspensão das multas, cometeu, em tese, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações que está previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 2 anos a 12 anos de reclusão e multa: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

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1 comentário

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  1. claudio melo disse:

    Este é um esquema para poucos? será ? quantos apadrinhados desses não terão em Manaus ? cheios de multas e recebendo os documentos anuais como licenciado ? tem que haver averiguação, mesmo e rigorosa, já !