A partir desta quarta-feira (1º), o motorista que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses. Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão tem validade para todo o território brasileiro.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Reincidentes
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, o prazo é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Depois de cumprir a suspensão, a carteira de habilitação será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelo próprio Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Eu gostaria de saber se eu tenho a CNH mais tá vencida desde maio deste ano eu gostaria de saber se eu ainda posso renovar a minha CNH
RESPOSTA
Pode.