Segurados suspensos do Amazonprev podem ter benefícios reativados com pagamento em folha especial

Os aposentados e pensionistas do Governo do Estado que tiveram o benefício suspenso no mês de outubro/2017 por falta de recadastramento (de janeiro a julho) junto à Fundação Amazonprev, caso atualizem os dados até 7 de novembro 2017 (terça-feira da próxima semana), terão o pagamento do benefício restabelecido em folha especial no dia 17 do mesmo mês e ano.

Para os que atualizarem os dados cadastrais após do 7 de novembro, o benefício será pago na folha do mês subsequente.

A LC nº 30/2001 (Lei Complementar) estabelece que os aposentados e pensionistas devem atualizar os dados cadastrais, anualmente, no mês de aniversário, de forma a garantir o pagamento do benefício previdenciário.

Anualmente, a Amazonprev realiza Campanhas convocando por meio de jornais, rádio e no próprio site da Instituição (www.amazonprev.am.gov.br) os pendentes de recadastramento.

Em 2017, a Campanha iniciou em 19 de abril e terminou em 29 de setembro, ficando pendentes de recadastramento em torno de 1.554 segurados (sendo 1.057 na capital, 403 no interior e 94 em outros Estados) que aniversariaram entre os meses de janeiro a julho/2017.

Atualização cadastral

Residentes na Capital: O recadastramento deve ser feito na sede da Amazonprev (Avenida Visconde de Porto Alegre, 486, Centro) de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.

Residentes no Interior: Podem atualizar os dados nas Unidades da Seduc localizadas em seus municípios.

Residentes em outros Estados: Devem acessar o site www.amazonprev.am.gov.br, imprimir e preencher formulário de Recadastramento, com assinatura reconhecida em cartório, enviando para o endereço da Amazonprev através dos Correios.

O recadastramento feito por procuradores, além da documentação do segurado, deve ser apresentada a procuração registrada em Cartório com prazo de validade de seis meses.

A Amazonprev convoca os segurados que aniversariaram de agosto a outubro/2017 para atualizar seus dados cadastrais junto à instituição, cumprindo determinação legal e evitando a suspensão do benefício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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