Projetos que prevêem reajustes para servidores da PGM, Semef, Semsa, Semed, Manaustrans e SMTU começam a tramitar na Câmara

Projetos serão analisados pelos vereadores e reajustes serão pagos somente em 2018. Foto: divulgação CMM

 

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou na manhã desta segunda-feira (30) seis Projetos de Lei de autoria do Executivo que fixam diferentes índices de reajustes ao funcionalismo público municipal. Todos os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O PL nº 307/17 fixa em 6,58% os índices de reajuste dos servidores públicos da Procuradoria Geral do Município (PGM). A proposta, deliberada nesta segunda-feira (30), visa o cumprimento do artigo 37, inciso XI, da Lei nº 1.015/2006. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O PL instrumentaliza o reajuste devido legalmente aos procuradores do Município de Manaus, como mecanismo de preservação do vencimento dessa categoria de servidores frente às perdas inflacionárias suportadas anualmente, conforme a mensagem 035/17 do prefeito.

 De acordo com o PL, para o período 2017, o projeto prevê índice de reajuste de 6,58% e, para o período 2018, é previsto o índice 3,%, a ser efetuado a partir de 1º de janeiro de 2018.

Vale destacar que tal proposta atende aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de respeitar todos os demais aspectos financeiros e orçamentários relativos à matéria.

O PL nº 308/17 fixa em 6,58% os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) e atribui o valor do ponto fazendário. A data-base do reajuste salarial tem previsão legal na Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014, conforme explica a mensagem 036/17 do Executivo Municipal.

A propositura legislativa corrige, em 6,58% o índice de reajuste, referente à data-base de 2017, com previsão para ser concedido aos servidores a partir de 1º de janeiro de 2018. Na mesma propositura, objetiva-se estabelecer o índice de 3% correspondente à data-base de 2018.

Conforme o artigo 3º do PL fica atribuído, nos termos do art. 31, § 2º da Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014, o valor de R$ 8,18 ao ponto fazendário, resultante da aplicação dos índices de reajuste dos exercícios de 2017 e 2018.

O PL nº 309/17 fixa em 4,57% os índices de reajuste dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde Semsa. O percentual corresponde à data-base de 2017 e será concedido aos servidores da Semsa, a contar de 1º de janeiro de 2018 e a data-base de 2018 a contar de 1º de abril de 2018, corrigida em 3%, como explica a mensagem do Executivo Municipal nº 037/17.

De acordo com a proposta, os reajustes serão concedidos aos Assistentes em Saúde e Especialistas em Saúde, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.134, de 10 de junho de 2016, bem como os Médicos da Lei nº 1.223, de 26 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.134, de 10 de junho de 2016. Os percentuais são baseados nas projeções de mercado conforme expectativa de inflação.

Além deles, o reajuste também será estendido aos servidores submetidos ao Regime de Direito Administrativo (RDAs), de acordo com a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; aos empregados celetistas remanescentes e oriundos da Lei nº 1.870, de 12 de novembro de 1986; e aos agentes comunitários de saúde, conforme especifica o artigo 3º da matéria.

O PL nº 310/17 reajusta o salário dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e  altera o percentual da Prática Docente. Com o PL, o Executivo Municipal corrige em 3,98% o índice de reajuste correspondente à data-base de 2017, que será concedido aos servidores públicos da Semed a contar de 1º de janeiro de 2018; estabelece o índice de 3% correspondente à data- base de 2018, com previsão para ser concedido a contar de 1º de maio de 2018; e reajusta o percentual da Prática Docente, para o percentual de 15% do respectivo vencimento, a contar de 1º de novembro de 2017.

Com o reajuste da Prática Docente, o Executivo busca reconhecer a dedicação daqueles professores que atuam diretamente na sala de aula e dos pedagogos em unidade de ensino, respeitada a carga horária de trabalho e o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014.

No texto original da Mensagem 038/2017, o Executivo Municipal assegura que o PL de reajuste da Educação, justifica-se pelo respeito à data-base estabelecida para a recomposição da retribuição pecuniária básica dos servidores.

Esclarece, ainda, que as projeções inflacionárias para dezembro deste ano foi de 3,38% para 3,14%, e para os primeiros cinco meses de 2018 (quando ocorrem as datas-bases dessas categorias específicas) se apresentam em variáveis que vão de 2,60% a 3,25%, ficando uma estimativa média de 3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O PL nº 311/17 trata do reajuste dos empregados e servidores públicos do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans). A proposta corrige em 3,98% o índice de reajuste dos servidores, correspondente à data-base de 2017, com previsão para ser concedido a contar de 1º de janeiro do exercício de 2018. O PL estabelece também o índice de 3% correspondente à data-base de 2018, com previsão para ser concedido a contar de 1º de maio de 2018.

A proposta também estende a correção ao valor da vantagem pessoal incorporada à remuneração de empregado público da referida Autarquia. 

Os reajustes, como justifica o Executivo Municipal tomaram como base as projeções inflacionárias para dezembro deste ano foi de 3,38% para 3,14%, e para os primeiros cinco meses de 2018 (quando ocorrem as datas-bases dessas categorias específicas) se apresentam em variáveis que vão de 2,60% a 3,25%, ficando uma estimativa média de 3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O PL nº 312/17, que fixa os índices de reajuste dos empregados públicos da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). O PL, capeado pela Mensagem do Executivo nº 040/2017, foi deliberado na manhã desta segunda-feira (30) pelo Plenário da Casa Legislativa Municipal.

O PL corrige em 3,98% o índice de reajuste dos empregados públicos da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), referente à data-base de 2017, a ser concedido aos a partir de 1º de janeiro de 2018.

O Executivo Municipal, na mesma proposta, estabelece o índice de 3%, correspondente à data-base de 2018, a ser concedido a contar de 1º de maio de 2018. A data-base do reajuste salarial dos servidores da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos tem previsão na Lei n.º 1.743, de 5 de julho de 2013.

A proposta da Prefeitura de Manaus também estende a correção ao valor da vantagem pessoal incorporada à remuneração de empregado público da referida Autarquia. No PL, o Executivo esclarece, ainda, que as projeções inflacionárias para dezembro deste ano foi de 3,38% para 3,14% e para os primeiros cinco meses de 2018 (quando ocorrem as datas-bases dessas categorias específicas) se apresentam em variáveis que vão de 2,60% a 3,25%, ficando uma estimativa média de 3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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