Empresas de limpa-fossas deverão equipar veículos com GPS para aumentar rigor no controle da atividade

As empresas prestadoras de serviços de limpeza de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, as chamadas limpa-fossas, terão que equipar seus veículos coletores com equipamentos de GPS, dentro de um prazo de 180 dias. A determinação foi estabelecida por meio da Resolução 27/2017, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Cemaam), com a finalidade de impor o efetivo controle sobre a atividade e combater o descarte irregular de dejetos sanitários em todo o Estado. A resolução leva em consideração todas as empresas responsáveis pela coleta, independentemente do tamanho da frota, em circulação em Manaus e outros municípios, bem como as estação de tratamento que fazem o recebimento dos resíduos.

A medida atende a uma recomendação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, feita por meio do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, ao município de Manaus e ao Estado, visando combater operações clandestinas de despejo de dejetos nos igarapés e rios. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), tem assento no conselho e participou do processo de discussão e aprovação da medida.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema), presidido pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antônio Nelson de Oliveira Júnior, por sua vez, acatou a decisão e revogou resolução anterior, relativa ao município, em virtude da abrangência da nova resolução do Cemaam, passando a adotar os critérios ali estabelecidos também para Manaus.

A Semmas é responsável pelo licenciamento de atividades de coleta e transporte de resíduos de empresas com frota inferior a 20 veículos. “A medida é positiva e dificulta que as empresas operem clandestinamente tanto em Manaus, quanto nas demais cidades, aumentando o rigor sobre a fiscalização da atividade”, explica a subsecretária municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Aldenira Queiroz.

Legislação

A medida do Cemaam tem como base a Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, e atende também a necessidade de regulamentação, por parte do Estado, das atividades do licenciamento e fiscalização das estações de tratamento que recebem os efluentes dessas prestadoras de serviço de limpa-fossa.

Conforme com a resolução, os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão disponibilizar suas senhas aos órgãos ambientais de controle para visualização e acompanhamento sistemático das operações realizadas. Toda a movimentação deverá ser registrada diariamente pelas empresas e os veículos serem submetidos à vistoria técnica do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

 

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