Ministério Público de Contas afirma que governos Omar e Melo burlaram concurso público e manda extinguir Aades

Além da AADES, o MPC está fazendo recomendações de transparência a outros órgãos do Governo. Foto: MPC

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou ao governo do Estado que elabore um estudo para completa extinção da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), sem prejuízo da continuidade do serviço público, ou seja, que os postos imprescindíveis venham a ser ocupados por servidores estaduais concursados.

Na recomendação, o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, salienta que a AADES foi criada com o propósito de congregar todas as necessárias e passageiras contratações extraordinárias de pessoal, mas a Agência tem sido utilizada de forma totalmente desvirtuada de seu propósito.

“A Agência tem sido utilizada como meio de burlar o princípio constitucional da contratação mediante concurso público com, ainda, um claro descompasso de critérios de remuneração entre os servidores efetivos e os contratados por essa discutível via, em que estes ganham mais que aqueles para o exercício da mesma função”, disse o procurador-geral.

Segundo ele, “as contratações realizadas pela AADES submetem-se ao regime celetista que tem o Estado do Amazonas como responsável de fundo, o que em um dado momento, inevitavelmente, sobrecarregará a Procuradoria Geral do Estado com demandas trabalhistas desnecessárias”.

Acesse a Recomendação 244/2017 na íntegra

Segundo o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, outras recomendações serão emitidas aos órgãos da Administração direta e indireta.

Transparência

Em outro ato, o MPC-AM recomendou que o governo do Estado publique no Portal da Transparência do Executivo estadual todas as organizações que recebem recursos via Fundo de Promoção Social (FPS) com a discriminação dos valores repassados.

Na recomendação, o procurador-geral do MP de Contas do Amazonas pede, ainda, que o governo do Estado aplique os recursos do FPS somente naquilo que prescreve a lei criadora (Lei 3.584/10), sem qualquer desvio de finalidade, além do estabelecimento de remuneração para o (a) presidente de honra do Fundo que deverá cumprir o mesmo expediente dos demais secretários estaduais aos quais está equiparado (a) por meio de proposta legislativa de iniciativa do chefe do Executivo estadual.

Acesse a Recomendação 243/2017 na íntegra

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