Diplomado, Amazonino entrará com mandado de segurança para garantir sua posse imediata

Conforme antecipado em setembro pelo Portal Marcos Santos, Amazonino terá um mandado de segurança para garantir sua posse, sem depender de data marcada pela Assembleia Legislativa. Foto: Aquilar Abcassis

Depois de diplomado, o governador Amazonino Mendes (PDT), conforme adiantado no dia 22 de setembro pelo Portal do Marcos Santos, dará entrada na Justiça do Estado em um mandado de segurança para garantir sua posse imediatamente, sem aguardar por data da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM).

A ação deve ser impetrada junto ao Tribunal de Justiça (TJAM) nas próximas horas pela assessoria jurídica do pedetista. Nesta segunda-feira (2), durante cerimônia de diplomação, quando oficialmente se tornou governador do Estado para o próximo mandato tampão, Amazonino disse que é um prejuízo enorme para o Amazonas adiar ainda mais a posse dos eleitos e diplomados.

“Entendemos que o governo atual, interino, está sob interdição. E é visível o prejuízo para a administração pública retardar a posse. O mandado visa assegurar um direito líquido e certo de assumirmos imediatamente”, falou.

Inicialmente a posse havia sido marcada pela ALEAM no dia 5 de outubro, próxima quinta-feira, mas depois, sem um motivo justificável, foi adiada para o dia 10 de outubro, uma terça, às 10h, na Assembleia. A decisão da mudança foi tomada pela Mesa Diretora da Casa, presidida pelo deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), aliado do governador interino David Almeida (PSD).

Amazonino havia anunciado no dia 22 de setembro que recorreria à Justiça. Ele aguardava o momento da diplomação, que finalizou o rito eleitoral suplementar, sendo agora governador efetivamente. Para o governador diplomado, a lei não o obriga a ser empossado na Assembleia.

Prazos

Diferentemente de um pleito regular, as eleições suplementares de 2017, que tiveram Amazonino como eleito – em razão da cassação do ex-governador José Melo por compra de votos, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, não seguem o prazo para posse como chefe do Poder Executivo no dia 1º de janeiro do ano seguinte, como colocaram deputados de oposição ao pedetista.

Segundo fontes consultadas pelo Portal Marcos Santos, a troca de dirigentes, neste caso, é de um governador interino por um legitimamente eleito, em dois turnos, e deve ser imediata. Com um candidato diplomado, a Assembleia Legislativa não pode impedir o mesmo de assumir o poder ou buscar retardar esse prazo ao máximo.

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