Advogados aguardam decisão do TJAM para que Amazonino tome posse ainda hoje, num prazo de até 6h após notificação à ALEAM

Diplomado, Amazonino Mendes pode tomar posse ainda no dia de hoje como chefe do Poder Executivo, dependendo de decisão da Justiça do Amazonas. Foto: PMS

O mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a posse imediata do governador eleito e diplomado Amazonino Mendes (PDT) e do seu vice, Bosco Saraiva (PSDB), de número 4003873-59.2017.8.04.0000, foi redistribuído na tarde desta terça-feira (3) para o desembargador Djalma Martins, que já tem um outro processo, um mandado de segurança (nº 4003758-38.2017.8.04.0000), sobre o mesmo tema.

O primeiro mandado de segurança preventivo foi impetrado pelo vereador de Nhamundá, Mauro Tiago Machado Contente Nogueira (PDT), no dia 26 de setembro, para garantir que o governador eleito entrasse no exercício do cargo do Poder Executivo no ato de sua diplomação, realizada ontem.

O desembargador solicitou mais informações para embasar sua decisão, mas até esta tarde o vereador não havia apresentado nova petição. O sistema do TJAM chegou a distribuir o segundo mandado de segurança para o desembargador Sabino da Silva Marques, por volta das 12h30, mas o mesmo foi juntado ao processo similar com Djalma Martins.

O advogado da coligação Yuri Dantas, em entrevista ao Portal Marcos Santos, explicou que aguardam a decisão ainda para o dia de hoje e que no pedido há um prazo para que a Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) realize a posse em até 6 horas após a notificação judicial, caso a liminar seja acatada.

O mandado de segurança de hoje pede a posse imediata do governador e o fundamento para isso é que a Assembleia se acha obrigada, por determinação constitucional, a dar posse aos titulares do Poder Executivo na primeira oportunidade que isso se afigurar possível. Saindo a decisão, o rito é simples, segundo explica o advogado: “O Poder Legislativo é notificado e diz onde será a posse, devendo respeitar o prazo de 6 horas da notificação”.

Com isso, basta que o governador e o vice assinem o termo de posse, prestem o juramento e assumam o Governo do Amazonas, o que pode acontecer até a noite, dependendo apenas da decisão do desembargador. No caso do presidente da Assembleia, que é aliado do governador interino David Almeida (PSD) e buscou nos tribunais superiores cancelar o pleito e a diplomação de Amazonino, Abdala Fraxe (Podemos), se recusar a receber a notificação, outro deputado membro da Mesa Diretora poderá fazê-lo, sem prejuízo ao processo.

“O retardamento da posse é ilegal, abusivo e representa violação ao direito líquido e certo tanto de Amazonino quanto do seu vice, Bosco Saraiva, ao exercício do mandato para o qual foram eleitos nas eleições suplementares”, explicou o advogado. Para Dantas, a peça jurídica alega que o retardamento da posse representa um dano irreparável porque é algo que não tem como ser devolvido depois, os dias passados.

“Quando chegar 31 de dezembro de 2018 eles saem do Poder Executivo. São as nossas alegações principais”. No mandado de segurança ainda é questionado que a Assembleia tem buscado manter o governo interino e que o retardamento foi motivado.

Depois de diplomado, o governador, conforme adiantado no dia 22 de setembro pelo Portal do Marcos Santos, deu entrada na ação para garantir sua posse imediatamente, sem aguardar por data da Assembleia Legislativa. Ontem, durante cerimônia de diplomação, quando oficialmente se tornou governador do Estado para o próximo mandato tampão, Amazonino disse que é um prejuízo enorme para o Amazonas adiar ainda mais a posse dos eleitos e diplomados.

Inicialmente, a posse havia sido marcada pela ALEAM no dia 5 de outubro, próxima quinta-feira, mas depois, sem um motivo justificável, foi adiada para o dia 10 de outubro, uma terça, às 10h, na Assembleia. A decisão da mudança foi tomada pela Mesa Diretora da Casa, presidida por Abdala Fraxe.

Amazonino havia anunciado no dia 22 de setembro que recorreria à Justiça. Ele aguardava o momento da diplomação, que finalizou o rito eleitoral suplementar, sendo agora governador efetivamente. Para o governador diplomado, a lei não o obriga a ser empossado na Assembleia.

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